estabelecidos á pag. 28, — como tambem a animação que ella daria aos vicias dos escravos. Por outro lado, não admittindo o testemunho dos escravos, torna-se impossivel provar os delictos commetidos pelo senhor; d’onde a conclusão de que, na hypothese de um captiveiro duradouro não ha meio justo e legal de garantir a segurança dos escravos[1]
Demais, qualquer lei tendente a suavisar o captiveiro dos escravos, cahirá em desuso. — ¿Os individuos, incumbidos de velar pela execucção d'ella, irão por ventura perseguir o proprietario — cuja filha querem desposar e com quem desfructam a vida — para soccorrer a miseraveis negros? — ¿Vio-se já em algum ponto o pobre obter justiça contra o rico, sempre qne não ha mais lucro em perseguir o rico do que em deixar-se por elle corromper? — ¿Vio-se já em algum Estado civilisado o fraco obter justiça contra o forte? — Quanto mais sevéra fosse a lei contra os senhores d'escravos, menos executada seria.
Os homens — nem sei si será permittido dar-lhes este nome — os homens que ousan affirmar ser necessaria a escravidão dos negros, não deixam de addicionar á suas obras algum pequeno projecto de leis tendentes a suavisar a sórte dos desgraçados á quem ultrajam; porém, elles proprios não acreditam na efficacia de taes leis. Propondo-as, nada
- ↑ E não é este dos menores motivos para determinar a
condemnação radical de uma instituição que perturba tão profundamente a ordem social e anarchisa a justiça e a moral.
N. do T.