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ros annos, emquanto nenhum educando estiver em condições de produzir, o estado gastará sem a minima compensação.

Passado, porém, aquelle período, o estado gasta e embolsa ao mesmo tempo, porque os estalecimentos especiaes dos educandos começão a produzir.

E o embolso pode ser regulado por modos que a final cada educando pague a despeza de sua creação, de sua educação e até de seu estabelecimento.

Para isso, basta dispôr que os educandos não poderão sahir dos estabelecimentos publicos antes da idade de — sendo durante esse tempo obrigados a trabalharem para o estado em satisfação das despezas com elles feitas pelo mesmo estado.

Mas como assim, aconteceria que no fim do prazo marcado; isto é ao tempo de sahirem os educandos para se estabelecerem, por conta própria, nada possuiriâo de seu para tal fim, pode-se facilmente conciliar o interesse publico com o desses educandos.

Do trabalho de cada um, desde que começarem elles a produzir, retire-se uma parte, 1/5, 1/4, 1/3 ou o que se julgar mais conveniente, e com as quotas de todos se faça uma espécie de monte-pio, por classes, segundo as idades, de maneira que a turma que for annualmente completando a idade em que deve sahir dos estabelecimentos públicos de cada provincia, perceba tudo quanto se accumulou para todos os da mesma idade, embora tenhão alguns fallecido.

Desse modo com 4/5, 3/4, 2/3 ou cousa equivalente do trabalho dos educandos até a idade de—compensarão elles as despezas feitas pelo estado; e com o restante prepara o estado para elles, para o seu estabelecimento, um pecúlio, que lhes facilitará os meios materiaes do trabalho pelo qual se conseguem as riquezas e todos os commodos da vida, O plano que me tenho traçado nesta questão, e que acabo de transmittir ao conhecimento do publico, não é uma utopia, nem um meio paradoxal de resolver a magna questão.

Dizem-me a consciência e a razão que a não ser ella resol-