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agora pensar nas vantajens : devemos, sim, medir e enfrentar os sacrificios. Para pôr em ação esse exercito de trabalhadores, poderiam decretar-se impostos de guerra e levantar-se emprestimos de guerra.»

Falando em «decretar o serviço nacional obrigatorio na agricultura», tóca-se o importantissimo problema pela sua face mais melindrosa, na qual se reflete o ponto de vista da liberdade individual. A discussão cabal da questão, feita pelo dr. Getulio da Neves, no já citado trecho do seu relatorio, dispensar-me-ia de mais alguma coisa dizer a tal respeito, se me não parecesse que está nesse zêlo mentiroso de liberdade, com que se melindra, quando se lhe fala em coerção disciplinatoria, o povo menos livre do mundó que somos nós, a pedra mais pesada que fará desviar-se toda a tentativa de organização do trabalho agricola, como o exijem as circunstancias presentes. Vimos todos, na verdade, o surdo fremito de reprovação que abalou todas as classes, quando se aventou a idéa do serviço militar obrigatorio. Era, no entanto, uma necessidade palpitante, que já hoje se não discute, depois que as suas beneficas consequencias se sentiram nesse acordar patriotico do nosso espirito de nacionalidade, traduzido na criação das nossas linhas de tiro, as quais, trazendo para o paiz a garantia interna, contra as posssbilidades do predominio militarista, lhe trouxeram a garantia externa de um dedicado e capaz continjente de força defensiva.

O trabalho agricola obrigatorio, pois, levantará a mesma senão muito maior celeuma. Não lhe faltarão, como adversarios, doutrinadores puros, que não baixam a realidade das coisas, para a discussão dos problemas económicos. Que importará a necessidade premente, em que nos achâmos, de sujeitar a uma coerção indispensavel as nossas forças vivas, para as compôr num mais rigoroso sistema de produção, se o espirito das nossas leis é contrario a toda a idéa de limites á liberdade indidual ? Lembre-se o conceito do notavel pensador Gustavo Le Bon, quando esclarece que as civilizações evolvem mais depressa que as leis, devendo intervir então a