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O brazileiro allegou que, sendo os de Pinchões os primeiros a votar, em virtude do artigo 62.º do decreto eleitoral, que manda votar primeiro a freguezia mais distante, e não estando na assembléa ninguem d’aquella freguezia, convinha esperar.

O conselheiro insistiu, dizendo que a lei não mandava esperar por os eleitores, mas apenas indicava a ordem da chamada, e que portanto votassem os presentes, e que na segunda chamada, ou nas duas horas de espera, votariam os ausentes que depois viessem.

Esta questão não se resolveu de prompto. Trocados alguns alvitres, lida a lei, discutidos os artigos d’ella, consultados os recenseamentos e mappas, pedidos esclarecimentos ao regedor, ao administrador, e ao parocho, é que se approvou a proposta do conselheiro e principiou a chamada.

A freguezia de Pinchões faltou em pêso.

O brazileiro estava perturbado; olhava para a porta, olhava para a lista dos recenseados, olhava para os amigos, olhava para os adversarios, e sobretudo para o conselheiro, em cuja insistencia em principiar a votação julgou descobrir cavillação. Na urna não tinha entrado uma só lista. Pregoou-se o ultimo nome dos eleitores de Pinchões. Ninguem ainda!

Passou-se a outra freguezia.

O brazileiro já não estava em si.

Os primeiros votos recolhidos mal os pôde introduzir na urna, de trémulo e sobresaltado que estava.

O homem suppunha que lhe tinha sido roubada á ultima hora uma freguezia inteira. Não estava muito longe de acreditar que os agentes do conselheiro a haviam arrasado completamente.

A freguezia que se seguia na votação era uma das que se conservavam fieis ao conselheiro, circumstancia que augmentava a indisposição do Seabra.

A votação ia, porém, correndo, interrompida apenas