Página:Alvará, por que Vossa Magestade he servida prohibir no Estado do Brazil todas as fabricas.pdf/4

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embargo de quaeſquer Leis, ou Diſpoſições em contrario, as quaes Hei por derogadas, para eſte effeito ſómente, ficando aliàs ſempre em ſeu vigor. Dado no Palacio de Noſſa Senhora da Ajuda, em ſinco de Janeiro de mil ſetecentos oitanta e ſinco.

 
RAINHA
 

Martinho de Mello e Caſtro.


ALvará, por que Vossa Mageſtade he ſervida prohibir no Eſtado do Brazil todas as Fabricas, e Manufacturas de Ouro, Prata, Sedas, Algodaõ, Linho, e Lã, ou os Tecidos ſejaõ fabricados de hum ſó dos referidos Generos, ou da miſtura de huns com os outros, exceptuando taõ ſómente as de Fazenda Groſſa do dito Algodaõ.

Para Voſſa Mageſtade ver.

 

Joſé Theotonio da Coſta Poſſer o fez.

 

A. fol. 59 do Livro, em que ſe lancaõ os Alvarás neſta Secretaria de Eſtado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos, fica eſte regiſtrado. Sitio de Noſſa Senhora da Ajuda em 2 de Março de 1785.

Francisco Delaage.

 

Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo.