Página:Alvará de 1808 revogando a proibição de fábricas no Brasil.pdf/1

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EU O PRINCIPE REGENTE, Faço saber aos que o presente Alvará virem: que Desejando promover, e adiantar a riqueza nacional; e sendo hum dos mananciaes della as Manufacturas, e a Industria, que multiplicão, e melhorão, e dão mais valor aos Generos, e Productos da Agricultura, e das Artes, e augmentão a população dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de subsistencia a muitos dos Meus Vassallos, que por falta delles se entregarião aos vicios da ociosidade: E convindo remover todos os obstáculos , que podem inutilisar, e frustar tão vantajosos proveitos: Sou Servido abolir, e revogar toda e qualquer prohibição, que haja a este respeito no Estado do Brasil, e nos Meus Dominios Ultramarinos; e Ordenar, que daqui em diante seja licito a qualquer dos Meus Vassallos, qualquer que seja o Paiz, em que habitem, estabelecer todo o genero de Manufacturas, sem exceptuar alguma, fazendo os seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem que mais lhes convém; para o que Hei por bem derogar o Alvará de cinco de Janeiro de mil setecentos oitenta e cinco, e quaesquer Leis, ou Ordens, que o contrario decidão, como se dellas fizesse expressa, e individual menção, sem embargo da Lei em contrario.

Pelo que; Mando ao Presidente do Meu Real Erario; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Estado do Brasil, e Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas , a quem o conhecimento deste pertencer, cumprão, e guardem, e fação inteiramente cumprir, e guardar este Meu Alvará, como nelle se contém, sem embargo de quaesquer Leis, ou Disposições em contrario, as quaes Hei por derogadas para este effeito somente, ficando alias sempre em seu vigor. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos e oito.

PRINCIPE

ALvará, por que Vossa Alteza Real He Servido Revogar toda a prohibição, que havia, de Fabricas, e Manufacturas no Estado do Brasil, e Dominios Ultramarinos; na fórma acima exposta.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Alvares de Miranda Varejão, o fez.

Registado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Brasil no Livro primeiro de Leis, Alvarás, e Cartas Regias a folhas cinco.
Rio de Janeiro em doze de Abril de mil oitocentos e oito.

Joaquim Antonio Lopes da Costa.

Rio de Janeiro. Reimpresso Na Typographia Nacional. 1834.