Página:As Minas de Prata (Volume V).djvu/161

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— Nesse caso recusais entregar-me?

— Sou a isso forçado.

— E a El-Rei também recusareis?

— A El-Rei como a qualquer.

— Lede.

O governador apresentou um alvará em que Filipe III ordenava a D. Francisco de Sousa, que apreendesse, em mão de quem quer que o tivesse, o roteiro das minas de prata descobertas por Robério Dias, empregando a esse fim, se fosse necessário, a coação, derrogados para tal efeito todos os privilégios e isenções de nobreza.

D. Diogo leu o alvará, e tornando-o ao governador, disse-lhe friamente:

— Execute V. Senhoria o alvará!...

— Desobedeceis a El-Rei, Senhor D. Diogo de Mariz?

— Desobedece quem recebe uma ordem e não a cumpre. El-Rei não pode ordenar-me uma coisa contrária à minha honra e dignidade.

D. Francisco bateu o pé arrebatado, e passeou agitado pela sala.

— Estais sob a influência de uma nímia suscetibilidade, Senhor D. Diogo de Mariz; também eu sei prezar a honra e dignidade de meu