Página:As Minas de Prata (Volume V).djvu/302

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vos esperam. Demais El-Rei pode restituir à vossa casa aquilo de que a privou; mas não pode a sua autoridade destruir o passado e a lembrança da vergonha que algum tempo pesou sobre ela.

— Pois, Sr. D. Francisco de Aguilar, disse Estácio lento e grave, se a infâmia de um crime de traição é tal, que ainda mesmo reconhecida a inocência do acusado, uma nódoa pesa sobre a sua memória e o nome de sua família, devo dizer-vos que sou Estácio Dias Correia, inquinado de bastardia e descendente de gentio, quem derrogo de minha nobreza oferecendo-vos aliança a vós, D. Francisco de Aguilar, neto de reis godos!

— Que loucas palavras são estas, mancebo?

— Lede este papel!

E apresentou ao fidalgo a obrigação passada por D. José de Aguilar ao judeu Samuel. O orgulhoso castelhano rugiu de cólera sabendo da infâmia do filho; suas mãos robustas tremiam segurando o papel, que desaparecia ante a névoa de seus olhos inflamados.

— Apresentado ao governador este papel, a condenação de vosso filho não se fará esperar. Vós, altivo fidalgo, não sereis pai do mancebo órfão