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Página:As organizações no ciberespaço.djvu/58

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participantes. São respectivamente os mesmos argumentos que têm uma força racionalmente motivadora." (HABERMAS, 2003, p. 156)

O autor conclui que os direitos de participação política levam à institucionalização jurídica de um formato público referente à opinião e à vontade coletiva e devem ser expressos em leis e políticas. Fecha-se, portanto, o arcabouço teórico habermasiano entre a ação comunicativa e a participação política, voltadas à ratificação da vontade — pacto — geral.

Sob essa ótica, Nogueira visualiza o surgimento de formas virtuais de democracia que convivem e interagem com democracias reais, através de fóruns transnacionais e de arranjos institucionais múltiplos que promovem uma descentralização na política da tomada de decisões.

De acordo com Levy (2002), a governança das sociedades passa pelo ciberespaço que transforma e aumenta a capacidade da linguagem humana. As técnicas comunicacionais passam a desempenhar um papel fundamental na evolução da governança política. Para o autor,

"a própria natureza da cidadania democrática passa por uma profunda evolução que, uma vez mais, encaminha no sentido de um aprofundamento da liberdade: desenvolvimento do ciberativismo à escala mundial (notavelmente ilustrado pelo movimento anti-globalização), organização das cidades e regiões digitais em comunidades inteligentes, em ágoras virtuais, governos electrónicos cada vez mais transparentes ao serviço do cidadão e voto electrônico. Muito mais do que isso, com o advento do investimento e do consumo socialmente responsáveis, que utilizam as novas possibilidades de escolha de consumo e de investimento em linha, de modo a fazer evoluir a máquina produtiva mundial no sentido de determinadas finalidades éticas, sociais ou políticas, liberdade económica transforma-se em liberdade política." (LEVY, 2002, p.30)

Tais modificações levam o autor à identificação de uma espécie de aprofundamento e de generalização de uma diversidade livre em espaços abertos de comunicação e de cooperação. Para Levy, "na noção de democracia, há, simultaneamente, a idéia dos direitos e das liberdades, que implicam a eminente dignidade do cidadão (versão política de pessoa), e a da deliberação, do debate e da busca comum das melhores leis e, portanto, da inteligência colectiva." (LEVY, 2002, p.31)

Nesse sentido, o ciberespaço acrescenta novas dimensões e potencialidades ao projeto