Página:As organizações no ciberespaço.djvu/63

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pois seu vizinho possui igualdade de direito e poder e poderá pretender a mesma coisa que ele, por conseguinte tal relação resultaria num conflito entre eles e transforma o estado de natureza em estado de guerra. Segundo o autor,

"Os homens não podem esperar uma conservação durável se permanecerem no estado de natureza, ou seja, de guerra, e isto se deve à igualdade de poder que existe entre eles, e a outras faculdades de que são dotados. Conseqüentemente o ditado da reta razão (da lei da natureza) é que busquemos a paz sempre que houver alguma esperança de a obter e, se não houver nenhuma, que estejamos preparados para a guerra." (HOBBES, 2004, p.38)

Nesse sentido expõe sua visão sobre o que chamará de a primeira lei natural, ou seja, a busca pela paz sempre que for possível obtê-la, para tanto os direitos de todos sobre tudo não deve ser retido, todavia alguns deles devem ser transferidos ou renunciados e tal ato de transferência mútua de direitos é chamado de contrato.

Em seqüência à primeira lei natural, a relativa à paz, Hobbes esboça outras dezenove, todas elas com a finalidade de garantir a ordem gerada por um pacto social regido por fundamentos imutáveis e eternos que, segundo o autor, nada mais são do que a legítima expressão da moralidade regida pela razão. Para o autor, é a lei natural que ordena o exercício de bons modos e da virtude como caminho para a paz, sendo ela, por conseguinte, uma lei moral. Portanto, a visão hobbesiana das leis naturais implica numa tentativa de estabelecer os preceitos morais que deveriam nortear as ações dos indivíduos frente ao contexto da vida em coletivos, tal moral deveria ser a garantia para a perpetuação das organizações formadas espontaneamente pelos homens em sociedade.

Nesse contexto, para o também contratualista Jean-Jacques Rousseau, o direito individual é sempre subordinado ao direito da comunidade sobre todos, pois sem isso não existiria solidez no laço social. Para o autor, o pacto social ao invés de destruir a igualdade natural, "substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legítima toda desigualdade física, que entre os homens lançara a natureza, homens que podendo ser semelhantes na força, ou no engenho, tornam-se todos iguais por convenção ou por direito." (ROUSSEAU, 2006, p. 35) Portanto, o pacto social livremente estabelecido dá ao corpo político poder sobre os membros