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largo entendimento commercial entre as duas nações, procurando-se a maneira, até onde fôr possivel vencer as difficuldades naturaes inherentes ao assumpto, de que uma á outra concedem respectivamente vantagens especiaes que deixem de ser transmittidas aos outros Estados, não sendo, portanto, attingidas pela clausula de nação mais favorecida, inscripta actualmente nos tratados já existentes tanto de Portugal como do Brasil com os paizes estrangeiros;

4.° — Promover a creação de uma linha de navegação luso-brasileira entre os dois paizes, sob o alto patrocinio de ambos os governos;

5.° — Promover a fundação em Lisboa de um entreposto central para o commercio do Brasil na Europa e de um entreposto central no Rio de Janeiro para o commercio português na America, podendo, no caso de isso ser conveniente, fundar-se outros dois entrepostos, um no Porto e outro no Recife, ou onde mais convenha ao Brasil;

6.° — Promover a construcção de dois palacios, um em Lisboa e outro no Rio de Janeiro, destinados á exposição e venda permanente dos productos nacionaes de cada um dos dois paizes no outro;

7.° — Promover, sempre que fôr possivel, a unificação ou pelo menos a harmonização a legislação civil e commercial dos dois paizes;

8.° — Promover a approximação intellectual — scientifica, literaria e artistica — dos dois paizes, dando aos professores e diplomados brasileiros em Portugal e aos professores e diplomados portugueses no Brasil os mesmos direitos com equivalencia dos respectivos títulos de habilitação;

9.° — Promover visitas regulares de excursionistas e de estudo de intellectuaes, de artistas, de industriaes e commerciantes portugueses ao Brasil e brasileiros a Portugal e ás suas mais importantes colonias;

10.° — Estudar a maneira de se fundar em qualquer das duas capitaes, ou simultaneamente em ambas, uma revista que seja o orgão para servir de interprete permanente a este movimento de approximação luso-brasileira;

11.° — Promover mais intimas e continuadas relações entre a imprensa brasileira e a imprensa portuguesa pela troca de collaboração e pela instituição de reuniões periodicas dos editores de livros e dos representantes do jornalismo de ambas as nações;

12.° — Promover a intelligencias entre si, respectivamente, das sociedades scientificas, artisticas, de instrucção, de beneficencia, de gymnastica, de tiro, de natação e outros desportos marítimos e terrestres, etc., pertencentes aos dois paizes, assim como associações academicas brasileiras e portuguesas, creando-se