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uma flora e uma fauna de suprema belleza; riqueza de sólo; immensas jazidas de mineraes de toda a sorte: 1.200 léguas de costa; portos abundantes e tocando ao ápice da perfeição ideal como largueza, segurança e elegancia e attingido alguns a proporções colossaes; tudo, tudo possuimos na mais vasta escala.

Não seremos capazes de fazer valer tantos e tão excepcionaes recursos?»

O Brasil, para fazer valer os seus recursos, em verdade excepcionaes, precisou sempre, precisa hoje, e precisará amanhan de augmentar a sua população, cujo crescimento vegetativo é insignificante para o seu territorio, com gente das regiões em que a lucta pela vida é mais dura. A immigração é o processo de crescimento que se lhe impõe.

Foi, com esse intuito que o estado subsidiou a introducção de trabalhadores, fez as concessões dos burgos agrícolas, creou os nucleos coloniaes, e, por fim, organizou um vasto e completo systema de povoamento do sólo.

A experiencia ensinou que era indispensavel preparar o meio para attrahir e prender o estrangeiro. A esta orientação obedeceram recentes medidas governativas, de entre as quaes podemos destacar:

as leis que declararam privilegiadas as dividas provenientes de salarios de operarios agrícolas (janeiro de 1904, dezembro de 1906 e março de 1907);

a organização do serviço de Propaganda e Expansão Economica do Brasil no Estrangeiro (outubro de 1907);

a regulamentação do serviço de povoamento do sólo (leis de 30 de dezembro de 1906 e 19 de abril de 1907;

as instrucções para a fundação de nucleos coloniaes e localização de immigrantes por conta da União (portaria de 21 de dezembro de 1907);

o decreto de 5 de janeiro de 1907, que creou os syndicatos e as cooperativas — instituições correntes em alguns paizes emigrantistas.