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bradas pelo sr. Consiglieri Pedroso, na sua proposta e, dentre ellas, citaremos as constantes das alineas 1.ª, 4.ª, 6.ª e 9.ª.[1]

Quanto ao conselho da alinea 3.ª discordamos delle por completo. Porque entendemos que o tratado de commercio, ou como se lhe queira chamar, não pode, em hypothese alguma, dar-nos «vantagens especiaes que não sejam attingidas pela clausula de nação mais favorecida» concedida pelo Brasil a outros paizes. Sem poder citar os accordos que o Brasil tem, julgamos, todavia, manifesto que, se os tem com concorrentes nossos, não seria possivel collocar esses competidores de Portugal em tamanha inferioridade. Por quê? Pela razão singela de que business is business e elles são maiores compradores dos generos brasileiros do que Portugal…

Não se leve á conta de mau patriotismo esta franqueza. Julgamos que não faremos coisa alguma neste terreno se procurarmos favores especiaes, que ponham em perigo interesses collossaes do Brasil…

Cumpre estudar o problema, nos seus termos de puro negocio e não esquecer que a nossa vantagem, aquella que nenhum outro povo póde ter, é só isto: o Brasil prefere os nossos productos, como qualquer pessôa vae á loja de um negociante, porque o estima mais do que aos seus concorrentes.


  1. Vide proposta referida, pag.ª 13 a 1S.