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ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e


CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao pais um regime que, atendendo às exigências de um sistema Juridico e politico, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate a subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, dêste modo, "os meios indispensáveis à das de reconstrrção econômica, financeira polítlca e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que dependem a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);