-3-
ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do país comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos êsses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por êle se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de Janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes dêste Ato Institucional.
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dêle, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.