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tanto, que tendo poderes para limitar-se, se tenha negado a si mesma por essa limitação, ou se tenha despojado da carga de poder que lhe é inerente como movimento. Por isso se declarou, textualmente, que "os processos constitucionais não funcionaram para destituir o Govêrno que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País", mas se acrescentou, desde logo, que "destituido pela Revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo Govêrno e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do País".
A Revolução está viva e não retrocede. Tem promovido reformas e vai continuar a empreendê-las, insistindo patriòticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil. Para isto precisa de tranquilidade. Agitadores de vários matizes e elementos da situação eliminada teimam, entretanto, em se valer do fato de haver ela reduzido a curto tempo o seu período de indispensável restrição a certas garantias constitucionais, e já ameaçam e desafiam a própria ordem revolucionária, precisamente no momento em que esta, atenta aos problemas administrativos, procura colocar o povo na prática e na disciplina do exercício democrático. Democracia supoe liberdade, mas não exclui responsabilidade nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação. Não se pode desconstituir a Revolução, implantada para restabelecer a paz, promover o bem estar do povo e preservar a honra nacional.
Assim, o Presidente da República, na condição de Chefe do Govêrno Revolucionário e Comandante Supremo das Fôrças Armadas, coesas na manutenção dos ideiais revolucionários,
Considerando que o País precisa de tranquilidade para o trabalho em prol do seu desenvolvimento econômico e do bem-estar do Povo, e que não pode haver paz sem au