5.
ART. 7º - Este Ato Institucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
5.
ART. 7º - Este Ato Institucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.