Página:Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815 29.jpg

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Dom João. Por Graça De Deus, Principe Regente De Portugal E Dos Algarves, d’aquem e d’alem mar, em Africa e de Guiné, e da Conquista. Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India & Faço saber aos que a presente Carta de Lei virem, que tendo constantemente em Meu Real Animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados, que a Providencia Divina confiou ao Meu Soberano Regimen; e Dando ao mesmo tempo a importancia devida à vastidão e localidade dos Meus Dominios da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contem e outrosim Reconhecendo quanto seja vantajosa aos Meus Fieis Vassallos em geral huma perfeita união e identidade entre os Meus Reinos de Portugal, e dos Algarves, e os Meus Dominios do Brazil, erigindo este aquella graduação e cathegoria politica, que pelos sobreditos predicados lhes deve competir, e na qual os ditos Meus Dominios ja forão considerados pelos Plenipotenciarios das Potencias que formaram o Congresso de Vienna, assim no Tratado de Alliança, concluido aos 8 de Abril do corrente anno, como no Tratado Final do mesmo Congresso: Sou portanto Servido e Me praz Ordenar o seguinte.

1.º Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado a dignidade, preeminencia, e denominação de = Reino do Brazil =

2.º Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante hum só e unico Reino debaixo do Titulo de = Reino Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves =

3.º Que aos titulos inherentes a Coroa de Portugal, e de que até agora hei feito uso, se substitua em todos os Diplomas, Cartas de Leis, Alvarás, Provisões e Actos Publicos o novo Titulo de = Principe Regente do Reino Unido de Portugal, e do Brazil