Página:Cartas e mais peças officiaes dirigidas a Sua Magestade.pdf/14

Wikisource, a biblioteca livre
( 10 )

ta, e se consiga o fim por Mim, e por vós tão desejado , e exijo com urgência. Paço 12 de Janeiro de 1822 ás 7 horas e meia da noite — Príncipe Regente.

Eu tenho trabalhado tanto para a união, e ella estava tão forte a Portugal , que nem estes máos procedimentos da Divisão tem feito apparecer o espirito dominante; mas se estes continuarem , e ainda cá estiverem, quando vierem os outros , e se unirem com elles, como dizem publicamente , que hão de atterrar tudo, então parece-me, que poderá apparecer a opinião , que reina nos corações americanos, desde o Norte até ao Sul da America.

Com força armada he impossível unir o Brazil a Portugal; com o Commercio, e mutua reciprocidade, a união he certa: porque o interesse pelo Commercio, e o brio pela reciprocidade, são as duas molas reaes, sobre que deve trabalhar a Monarquia Luso-Brazilica.

A prova , que eu dou , que a força moral he superior á fysica, he,que quando no dia 12 de Outubro tentárão fazer o que participei a Vossa Magestade em Carta de 4 de Outubro de i821 , a pezar da Tropa estar contra, esteve por hum triz a rebentar; e logo que eu proclamei, tudo socegou, e todos se unirão em sentimentos.

Agora mesmo, em quanto os habitantes se persuadírão, que obravão por sua livre vontade, e sem coacção, e que tinhão, como tem todo o Cidadão, direito de representar , que lhe provém do Direito Natural, ajudado pelo Direito Publico-Constitucional , e que erão tão livres, como seus Irmãos, nunca fallárão mal, nem das Cortes, nem de Portugal; mas logo que a Divisão pela sua soberba se quiz mostrar superiora, e intentou escravizar esta Provincia, declarárão-se os partidos de cá, e de lá, que tem custado ao Governo a conter o Povo, a fim de evitar brigas entre Irmãos: por tanto digo, que se a união tiver por base a força moral, será indissolúvel; se a fysica, ella não existirá para nunca mais.

Dou parte a Vossa Magestade , que mudei tres Ministros, o Conde de Louzã, por mo haver pedido, o Vieira, e o Caula, por serem medrosos, e não convirem ao serviço da Nação nas actuaes circumstancias , e para os seus lugares nomeei para o Reino e Extrangeiros José Bonifacio de Andrada e Silva, para a Fazenda Caetano Pinto de Miranda Montenegro, e