Página:Cartas e mais peças officiaes dirigidas a Sua Magestade.pdf/52

Wikisource, a biblioteca livre
( 40 )

tutores egoistas, e avarentos, só responsáveis ás Corles, e ao Governo de Lisboa, entranhou no fundo de sua alma nova duvidas, e lhes cxcilou novos temores, e desconfianças. Em fim, apparecêrão na Gazeta extraordinaria do Rio de Janeiro de 11 de Dezembro passado os dous Decretos de 29 de Setembro; então rasgou-se de todo o véo, e appareceo a terrível realidade. O Governo, Camara, Clero, e Povo de S. Paulo esttremeceo de horror, e ardeo de raiva.

Moderada porém o maior impelo da sua indignação, e havendo reassumido a razão os seus direitos, os homens sensatos procedêrão a analysar friamente o primeira Decreto Provisório, que organiza a fórma, e attribuições dos Governos Provinciaes do Brazil, começando pelo exame da genuina intelligencia destas duas palavras — Decreto Provisorio —, e acharão que só podia ser huma determinação temporária, exigida pela Lei imperiosa da necessidade. Applicando pois a urgência de hum tal Decreto, ás circumstancias actuaes das differentes Províncias do Reino do Brasil, reconhecârão-no á primeira vista inteiramente supérfluo, por estarem quaí si todas regidas por Governos, que o Povo legalmente havia creado, usando dos direitos inalienáveis, que lhes compelem como homens, e como Cidadãos livres. O uso destes direitos só podia modificar-se pela publicação de huma Constituição, fructo da sabedoria, e vontade geral dos Representantes de todas as Províncias Portuguezas, reunidos em Cortes. Fundados nestes direitos imprescriptiveis, e inalienáveis, legitimarão as Cortes de Lisboa pelo seu Decreto de 10 de Abril do anno passado os Governos Provisorios creados nas diversas Províncias do Brazil, e declarárão benemeritos da Patria os que premeditárão, desenvolvêrão, e executarão a Regeneração Politica da Nação. E como agora ousa o Decreto de 29 de Setembro annullar a doutrina estabelecida no Decreto de 18 de Abril? Se o novo Decreto era talvez necessário, para alguma das Províncias do Brazil que estivesse em desordem, e anarquia, só a esta poderia ser applicado, e por eila acceitado.

Os Cidadãos sensatos, e livres, da minha Província passarão depois a examinar, se hum tal Decreto era justo, e conforme com as Bases da Constituição por elles approvadas, e juradas: e o resultado deste exame foi o pleno conhe-