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cimento da sua clara, e manifesta anticonstitucionalidade; porque se estas mesmas Bases, bem que princípios de Direito Publico Universal, não podião obrigar os Brazileiros, em quanto pelos seus legitimos Deputados as não adoptassem, e jurassem ; muito menos os podião obrigar regras, e determinações de Direito Publico particular, sem o exame, e approvação de seus Representantes.

Considerárão finalmente o referido Decreto pelo lado da sua utilidade; e virão o que todo o Portuguez sem espirito de prevenção e de partido, e só com a mira no bem da ordem, da união, e felicidade geral de toda a Nação Portuguesa, devia necessariamente ver, isto he, a desmembração do Reino do Brazil em porções desatadas, e rivaes, sem nexo, e sem centro commum de força, e unidade; virão hum Governador das Armas sujeito, e responsável ao só Governo de Lisboa, com todas as attribuiçòes despóticas dos antigos Capitães Generaes, e somente privado deste nome; vírão Governos Provinciaes, a quem apparentemente se dava toda a jurisdicção na parte civil, economica, administrativa, e policial; mas destituídos verdadeiramente dos instrumentos, que os podião habilitar para o efectivo desempenho de suas obrigações; virão Juntas de Fazenda regidas ainda agora pelas absurdas Leis antigas das suas creações, cujos defeitos já estavão manifestos pela experiência de longos annos, e seus membros collectiva, e individualmente responsáveis somente ás Cortes, e Governo de Lisboa; virão Magistrados, independentes, e anarquicos pela falta de hum Tribunal Supremo de Justiça, que conheça, e julgue seus crimes, e prevaricações, e os Povos, depois de acostumados por treze annos a recursos mais promptos, reduzidos hoje pela extincção premeditada de todos os Tribunaes do Rio de Janeiro a hirem, como vis colonos, soffrer as delongas, e trapaças dos de Lisboa, defraudados por hum rasgo de penna de huma Authoridade benefica, e tutelar, que suspenda seus ais, e enxugue suas lagrimas, despachando, e punindo sem demora; virão em huma palavra, quatro forças entre si independentes, de cuja luta, e opposição infallivel, e necessaria, devem seguir-se desordens, roubos, anarquia, e guerra civil; pois que o Governo de Lisboa, e as Cortes, a duas mil léguas de distancia, nunca jámais poderião reprimilas, e obvialas.

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