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CARTAS DE LEI ALVARÁS DECRETOS E CARTAS RÉGIAS

direito, pelo espaço de 10 annos, advertindo porém que estas graças e favores deixarão de ser obrigatórios, uma vez que estes trabalhos de mineração e fundição de ferro, não tenham começado dentro do prefixo prazo do um anno, a contar da data desta, pois que com a maior delação não devem ter o seu effeito, por deverem já então ter chegado fundidores habeis e proprios, que possam verificar estes trapalhos em grande, sem dependencia destes pequenos ensaios, que ora por este modo se procuram animar. O que assim tereis entendido, e fareis executar pela parte que vos toca, com aquelle zelo e efficacia, que mostrais sempre nos objectos de meu serviço real e publico. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1808.

PRINCIPE.

Para Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello.

DECRETO - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1808

Permitte a concessão de Sesmarias aos estrangeiros residentes no Brazil.

Sendo conveniente ao meu real serviço e ao bem publico, augmentar a lavoura e a população, que se acham muito diminuta neste Estado; e por outros motivos que me foram presentes: hei por bem, que aos estrangeiros residentes no Brazil se possam conceder datas de terras por sesmarias pela mesma, fórma, com que Segundo as minhas reaes ordens se concedem aos meus vassallos, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça, executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

DECRETO - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1808

Manda entregar ao Thesoureiro daReal Capela a importancia da folha das congruas e outras despezas da nossa Capella.


Havendo determinado une para o pagamento das congruas elos Ministros e despezas das alfaia,s e culto da minha Real Capella, haja, um Thesoureiro particular: sou servido ordenar que pelo Real Erario se entregue por quarteis ao Thesoureiro que eu for