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CARTAS DE LEI ALVARÁS DECRETOS E CARTAS RÉGIAS

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lia Espada, que o foi pelo Senhor Rei D. Affonso o V, de muito illustre e esclarecida memoria ; para cujo fim fui já servido, na Cidade da BahiJ, mandar abrir uma medalha com esta lettra - Valor e Lealdadt~ -, e com que tenho gratificado dous benemeritos vassallos do meu fiel e antigo alliado El-Rei da GramBretanha. E porque não cabe no tempo determinar o numero de Cavalleiros, Gram-Cl'uzes e Commendadores, com as sesmarias ou pensões que lhes devem ficar annexas, e outras mais considerações em f,lvor das pessoas que tão lealmente me acompanharam e assistiram, sacriticando os seus proprio3 interesses ao maior bem da, honra e d t vas:3allagem que me é devida; e por outra parte, não convém demorar mais tempo a publicação desta tão importante obra, tanto mais estimavel, quanto mais proxima for da sua origem : hei por bem confirmar a sobredita Ordem de Cavallaria denominada da E-ipada, que se acha haver sido instituída por meu Avô de gloriosa memoria, o Senhor D. Affonso o V, chamado o Africano, na era de 1459; para que ltaja de ter o seu dJvido effeito, como se fosse novamente creada por mim, e suscitada logo depoi:3 que cheguei tão felizmente ao Porto da Cidade da Bahia. Quero que sirva, este Decreto de base a lei da creação, que mando formar : e ordeno a D. FerRando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro As3ístente ao Despacho do meu Gabinete e Presidente do Real Erario, me haja de apresentar os novos Estatutos que houverem de resultar das conferencias de que o tenho incumbido, e das mais instrucções que for servido dar-lhe. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica, do PrincilJe Itegente Nosso Senhor.

DECRETO-DE 13 DE Maio DE 1808

Crêa a Impressão Regia.

Tendo-me constado, que os prelos que se acham nesta Capital, eram os destinados para a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra ; e atendendo à necessidade que há da oficina de impressão nestes meus Estados: sou servido, que a casa, onde eles se estabeleceram, sirva interinamente de Impressão Regia, onde se imprimam exclusivamente toda a legislação e papéis diplomáticos, que emanarem de qualquer Repartição do men real serviço; e se possam imprimir todas, e quaisquer outras obras; ficando interinamente pertencendo o seu governo e administração a mesma Secretaria. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secre-