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ouro atravessada por uma Cruz da Ordem de Christo, sendo circulada a mesma Esphera de dezenove Estrelas de prata em uma orla azul; e firmada a Coroa Real Diamantina sobre o Escudo, cujos lados serão abraçados por dois ramos das plantas de Caffé e Tabaco, como Emblemas de sua riqueza comercial, representados na sua própria cor e ligados na sua parte inferior pelo Laço da Nação. A Bandeira Nacional será composta de hum paralellogramo verde e nelle inscripto hum quadrilátero rhomboidal côr de ouro, ficando no centro deste Escudo das Armas do Reino do Brasil. – José Bonifácio de Andrada e Silva, do Meo Conselho de Estado e do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima o Senhor Rey Dom João Sexto e Meo Augusto Pay, e Meo Ministro e Secretário de Estados de Negócios do Reino e Estrangeiros, o tenham assim entendido e faça executar com os Despachos necessários. – Paço em 18 de setembro de 1822.

Com a rubrica da S. A. R. o Principe Regente.

José Bonifácio de Andrada e Silva.


DECRETO — de 20 de setembro de 1822

 
Regula as uniformes dos criados da casa dos Principe Real.
 

Sendo, além de dispendiosus, improprios para o clima do Braxil os uniformes dos meus criados: Hei por benn que da lata deste Men Real Decreto en diante sejam os referidos uniformes regulados da maneira seguinte: as fardas pequenas se comporão de casaca verde direita, mas não de Córte; culoes a rola coin bordura do padrão antigo das far as poqucuas; calção, meias, e collele branco, clapeo sam galão; foresilha do ouro, e espadim ao lado con Doldrie de cinto: as fardas grandes terão igual foitio, e lordadura do mesto padrão; porom a love asas dos holdes da frente serão borda las va nesma, igualdade das dos caolives, além do outras rove ass, que les corresponiam em synetrin na mosma frente; assim coro uma pequena tior no fochar susaras; e o clapéo sort galão, e picamas traucas. Os meus criados de gulão de ouro não terūv mais de uma fard 1, da mesma cor e feitio, de canhões e gola das suas respectivas Meias pcquenas, caição, meias, e collete branco; espadim; e chapáo san plumas no galão; o que tudo se acha designado no ligurino que se fará publico a cste rospeito; podendo igualmente ser admittido o uso do botas, o de calças brancas. José Bonifacio do Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estulo, e do Consello de