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Página:Credo de Liberdade.pdf/13

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A Declaração de Independência

 
“NA REUNIÃO DO CONGRESSO DE 4 DE JULHO DE
1776
 
“declaração unânime dos treze estados unidos da américa


“QUANDO, no decorrer dos acontecimentos humanos, se torna imperioso que um povo rompa os laços políticos que o unem a outro, assumindo junto às potências do globo o lugar que lhe compete como nação independente ao lado de seus pares, e de acôrdo com as leis da natureza e as leis de Deus, impõe o devído respeito às opiniões da humanidade que esse povo declare os motivos que levaram à separação.

“Cremos axiomáticas as seguintes verdades; que todos os homens foram criados iguais; que lhes conferiu o Criador certos direitos inalienáveis, entre os quais o de vida, de liberdade, e o de procurarem a própria felicidade; que, para assegurar êsses direitos se constituiram entre os homens governos cujos justos poderes emanam do consentimento dos governados; que sempre que qualquer forma de govêrno tenda a destruir êsses fins, assiste ao povo o direito de mudá-la ou abolí-la, instituindo um novo govêrno cujos princípios básicos e organização de poderes obedeçam às normas que lhe parecerem mais próprias a promover a segurança e felicidade gerais. A prudência aconselha que governos, de longa data estabelecidos, não deverão ser mudados em razão de causas fúteis ou transitórias e toda a experiência do passado demonstra que a humanidade está mais disposta a sofrer males, enquanto se possam suportar que a corrigí-los com o abolir das formas a que se havia acostumado. Todavia, quando uma longa série de abusos e usurpações, todos invariàvelmente dirigidos ao mesmo fim, estão a apontar o desígnio de submeter um povo a despotismo absoluto, é seu direito, é seu dever pôr termo a tal govêrno, e prover novos
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