Em maio de 1787, apresentaram-se os delegados em Filadélfia. A Constituição por êlcs elaborada, como fruto de 90 dias de deliberações, foi submetida ao Congresso para ser ratificada pelos Estados, o que foi feito. A 30 de abril de 1789, Washington, eleito primeiro Presidente por unanimidade de votos, jurou observar a Constituição, tomando posse de seu cargo. No mesmo mês, foi convocado o primeiro Congresso dos Estados Unidos.
O Govêrno, segundo a Constituição, compunha-se de três poderes principais: legislativo, executivo, e judicial. Competiria ao Congresso bicameral legislar; ao Presidente executar as leis; aos tribunais velar pelo cumprimento das leis e da Constituição. Cada Estado, independentemente de sua superfície ou população, teria direito a dois Senadores, baseando-se, todavia, no número da população a representação na Câmara dos Deputados. Definiu a Constituição os atributos dos três poderes do Govêrno Federal, estabelecendo um sistema de coordenação e equilíbrio não sòmente entre êles, como também entre o Governo Federal e os Estados. Providenciou-se igualmente sôbre futuras emendas da Constituição.
Ao abrir o Congresso os seus trabalhos, em 1789, já o govêrno republicano tinha assumido feição própria e definida nos Estados Unidos. Homens destemidos e dispostos a morrer pela fé de seus princípios assentaram sólidamente no solo americano os alicerces daquela forma de governo. Erigiram a sua estrutura experimentados delegados a vários Congressos, sucedidos por estadistas de grande habilidade, que têm continuado a obra, expandindo e fortalecendo os moldes do governo constitucional, para corresponder às necessidades duma sociedade eminentemente dinâmica e progressiva.
Embora a Constituição estabelecesse um govêrno republicano, nem por isso fundava a democracia na América. Não figurava nela declaração de direitos; não se proviam medidas para a abolição da escravatura; não se determinava quem poderia eleger o governo. Essas lacunas preencheram-nas várias emendas de cunho democrático, mais tarde agregadas ao corpo da Constituição.