a nação o pedido do voto livre e irrestrito para todos os cidadãos. Concomitantemente entravam para a confederação novos estados cujas constituições eram mais liberais, por neles não existirem ainda grupos poderosos com fortes interêsses. Esses fatos influiram em favor do voto universal nos setores mais antigos. Multiplicava-se assim o número de homens a quem era facultado o voto.
A agitação em tôrno ao voto feminino começou muito cedo, a partir dos próprios tempos coloniais, tornando-se mais veemente depois da Guerra Civil. Conseguiu-se a primeira vitória cm 1869 quando foi concedido o voto às mulheres do novo Território mineiro de Wyoming. Os próceres do movimento dedicaram os maiores esforços a que se apagassem das constituições estaduais as cláusulas que limitavam o sufrágio aos homens. Em 1920, resultou uma bem organizada campanha na ratificação da Décima Nona Emenda, que declara que não serão negados ou cerceados os direitos de cidadania por motivo de sexo.
Passo a passo, pois, se vêm estendendo a grupos sempre maiores os privilégios, e as responsabilidades do direito de cidadania.
As emendas restantes tratam de mudanças que afetam relativamente pouco o funcionamento do governo. Mercê de circunstâncias algo peculiares, destacam-se duas destas: a Décima Oitava, incorporada em 1919, que proibia a manufatura, venda e transporte de bebidas alcoólicas, e a Vigésima Primeira, que quatorze anos mais tarde anulou aquela.