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Página:Credo de Liberdade.pdf/33

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Constituição dos
Estados Unidos da América

 
Nós, o povo dos Estados Unidos, a-fim-de formar uma união mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover à defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.
 
ARTIGO I
 


SEÇÃO 1. Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Congresso dos Estados Unidos, composto de um Senado e uma Câmara de Deputados.

Seção 2. A Câmara dos Deputados será composta de membros escolhidos bienalmente pelo povo dos diversos estados, devendo os eleitores de cada estado possuir as mesmas qualificações que as exigidas dos eleitores da assembléia legislativa mais numerosa do respectivo estado.

Não será eleito deputado quem não tiver atingido a idade de vinte e cinco anos, não tiver sido por sete anos cidadão dos Estados Unidos, e não fôr, na ocasião da eleição, habitante do estado que pretende elegê-lo.

Os deputados, assim como os impostos diretos, serão fixados, para os diversos estados que fizerem parte da União, segundo o número de seus habitantes, assim determinado: ao número total de pessoas livres, incluídas as pessoas em servidão por tempo determinado, e excluídos os índios não taxados, somar-se-ão três quintos da população restante. O recenseamento será feito dentro de três anos depois da primeira assembléia do Congresso dos Estados Unidos, e, em seguida, decenalmente, de acôrdo com as leis que se adotarem. O número de
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