Não poderá ser suspenso o privilégio de habeas-corpus, exceto quando, em caso de rebelião ou de invasão, o exigir a segurança pública.
A pena de infâmia não passará da pessoa do delinquente, e não se passarão leis de efeito retroativo.
Não poderá ser lançada capitação ou outra qualquer forma de imposto direto a não ser na proporção do recenseamento da população, feito segundo as regras atrás estabelecidas.
Não serão lançadas taxas ou direitos sôbre as mercadorias exportadas por qualquer estado.
Não se concederá preferência, por regulamento comercial ou fiscal, aos portos de um estado sôbre os de outro; nem poderá um navio, partido de um dos estados, ou destinado a um dêles, ser obrigado a aportar em outro estado, partir dêle, ou pagar- lhe direitos.
Dinheiro algum poderá ser retirado do Tesouro senão em virtude de votação de verba determinada por lei. Será publicado periòdicamente um balanço regular das receitas e despesas públicas.
Nenhum título de nobreza será conferido pelos Estados Unidos, e nenhuma pessoa, exercendo um emprêgo remunerado ou de confiança, subordinado ao Govêrno dos Estados Unidos, poderá, sem licença do Congresso, aceitar dádivas, emolumentos, emprêgo, ou títulos de qualquer espécie, oferecidos por rei, príncipe, ou estado estrangeiro.
Seção 10. Nenhum estado poderá concluir tratados; entrar em aliança ou confederação; conceder cartas de corso; cunhar moeda; emitir títulos de crédito; autorizar, para pagamento de dívidas, o uso de qualquer cousa que não seja ouro e prata; instituir pena de infâmia; passar leis retroativas, ou que enfraqueçam as obrigações impostas pelos contratos; ou conferir títulos de nobreza.
Nenhum estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar impostos ou direitos sôbre a importação ou exportação salvo os absolutamente necessários à execução de suas leis de