Seção 3. O Congresso pode admitir novos estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo estado dentro da jurisdição de algum estado; nem se poderá formar um novo estado pela união de dois ou mais estados, ou de partes de estados, sem o consentimento das legislaturas dos estados interessados assim como o do Congresso.
O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao Governo dos Estados Unidos, e sôbre êles passar leis e regulamentos. Nada nesta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer dos estados.
Seção 4. Os Estados Unidos garantirão a cada estado desta União a forma republicana de governo e defendê-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, o defenderão em casos de perturbações internas.
Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, proporá o Congresso emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos estados o pedirem, convocará uma convenção para propor emendas, que, em um e outro caso, serão válidas para todos os efeitos como parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos estados ou por convenções reunidas para este fim em três quartos dêles, propondo o Congresso uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda, todavia, feita antes do ano de 1808 afetará de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da seção 9, do Artigo I, e nenhum estado poderá ser privado, sem seu consentimento, de igualdade de sufrágio no Senado.