sob o regímen desta Constituição como o eram durante a Confederação.
Esta Constituição e as leis que em virtude dela se passarem nos Estados Unidos, e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos estados.
Os senadores e os deputados acima meniconados, os membros das legislaturas dos diversos estados, e todos os funcionários do poder executivo e do judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes estados, obrigar-se-ão por juramento ou afirmação supletória a defender esta Constituição. Jamais se exigirá, como condição para o exercício de qualquer função ou cargo público sob a autoridade dos Estados Unidos, a posse de qualquer qualificação do ponto de vista de religião.
A ratificação, por parte das convenções de nove estados será suficiente para a adoção desta Constituição nos estados que a tiverem ratificado.
Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos estados presentes, a 17 de setembro do ano da graça de 1787 e décimo segundo da Independência dos Estados Unidos. Em fé do que assinamos abaixo os nossos nomes.
William Jackson,
Secretário.