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Página:Credo de Liberdade.pdf/47

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EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

 
EMENDA I
 


O CONGRESSO não poderá passar nenhuma lei estabelecendo uma religião, proibindo o livre exercício dos cultos, cerceando a liberdade da palavra ou da imprensa, restringindo o direito do povo se reunir pacificamente ou de dirigir ao governo petições para a reparação de seus agravos.

 
EMENDA II
 

Considerando que uma milícia bem organizada é necessária à segurança de um estado livre, não poderá ser restringido o direito do povo de possuir e tomar armas.

 
EMENDA III
 

Em tempo de paz, ninguém poderá ser constrangido a alojar soldados em seu domicílio, e em tempo de guerra, só de acordo com o estabelecido por lei.

 
EMENDA IV
 

O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis, e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido; e não poderá ser expedido mandado algum sem alegações plausíveis, corroboradas por juramento ou afirmação supletória, e sem a descrição minuciosa do local onde se deva fazer a busca e das pessoas ou cousas a serem apreendidas.

 
EMENDA V
 
Nenhum cidadão será obrigado a responder por um crime capital ou infamante, salvo por denúncia ou acusação perante um grande juri, exceto em se tratando de casos que, em tempo de guerra ou de perigo público, ocorram nas fôrças de terra ou mar, ou na milícia, durante serviço ativo; ninguém poderá por duas vezes ser posto em risco de perder a vida ou um membro
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