EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
O CONGRESSO não poderá passar nenhuma lei estabelecendo uma religião, proibindo o livre exercício dos cultos,
cerceando a liberdade da palavra ou da imprensa, restringindo o direito do povo se reunir pacificamente ou de dirigir
ao governo petições para a reparação de seus agravos.
Considerando que uma milícia bem organizada é necessária à segurança de um estado livre, não poderá ser restringido o direito do povo de possuir e tomar armas.
Em tempo de paz, ninguém poderá ser constrangido a alojar soldados em seu domicílio, e em tempo de guerra, só de acordo com o estabelecido por lei.
O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis, e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido; e não poderá ser expedido mandado algum sem alegações plausíveis, corroboradas por juramento ou afirmação supletória, e sem a descrição minuciosa do local onde se deva fazer a busca e das pessoas ou cousas a serem apreendidas.