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Página:Credo de Liberdade.pdf/48

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pelo mesmo delito; ninguém poderá ser constrangido a depor contra si mesmo em processo criminal; nem ser privado da vida, da liberdade, ou de seus haveres, sem processo legal. Nenhuma propriedade particular poderá ser expropriada para uso público sem justa indenização.

 
EMENDA VI
 

Em todos os processos criminais, o acusado terá o direito de ser julgado pronta e públicamente por um juri imparcial no estado e no distrito onde o crime houver sido cometido, distrito êsse que será prèviamente estabelecido por lei, e de ser informado da natureza e razão da acusação; de ser acareado com as testemunhas da acusação; de fazer comparecer por meios legais, testemunhas da defesa, e de ser defendido seu processo por um advogado.

 
EMENDA VII
 

Nos processos de direito consuetudinário, quando o valor em litígio exceder vinte dólares, será mantido o direito de julgamento por juri, não podendo, senão de acordo com as normas do direito consuctudinário, ser submetidos a qualquer outro tribunal dos Estados Unidos os processos julgados por juri.

 
EMENDA VIII
 

Não poderão ser exigidas fianças exageradas, nem impostas multas excessivas ou penas crueis e extraordinárias.

 
EMENDA IX
 

A enumeração de certos direitos na Constituição não poderá ser interpretada como negando ou coibindo outros direitos possuídos pelo povo.

 
EMENDA X
 

Os poderes que não são delegados nos Estados Unidos pela Constituição, nem por ela negados aos estados, são reservados aos estados respectivamente ou ao povo.

 
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