O poder judiciário dos Estados Unidos não poderá ser interpretado como podendo estender-se a qualquer demanda em casos de lei ou de equidade contra um estado dos Estados Unidos pelos cidadãos de outro estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer potência estrangeira.
Os eleitores se reunirão em seus respectivos estados e votarão por escrutínio para presidente e vice-presidente, um, ao menos, dos quais não será habitante do mesmo estado que os eleitores; usarão cédulas separadas, numa das quais indicarão o nome em que votam para presidente, consignando na outra cédula o nome do vice-presidente; enumerarão em listas distintas os nomes de todas as pessoas sufragadas para presidente e para vice-presidente, assim como o número de votos obtidos por cada uma delas; assinarão e autenticarão essas listas e as enviarão seladas à sede do governo da União, dirigindo-as ao presidente do senado. Tôdas as cédulas serão por êste abertas perante ambas as câmaras, contando-se aí os votos. Será eleito presidente o candidato que reunir maior número de votos para êsse posto, uma vez que êsse número corresponda à maioria dos eleitores nomeados. Se ninguém obtiver essa maioria, a Câmara dos Deputados escolherá imediatamente por escrutínio o presidente, dentre os três candidatos mais votados para a presidência. Na escolha de presidente se tomarão os votos por estados, tendo direito a um voto a representação de cada um dos estados. Para a formação de quorum se exige a presença de um ou mais membros de dois terços dos estados, e para que haja eleição será necessário reunir-se os votos da maioria de todos os estados. Quando, incumbida da eleição presidencial, a Câmara dos Deputados não se desempenhar dêsse dever antes do quarto dia do mês de março seguinte, exercerá o vice-presidente as funções de presidente, como no caso de morte ou de qualquer impedimento constitucional do presidente.