O candidato que reunir o maior número de votos para a vice-presidência será eleito para êsse cargo, se o número obtido corresponder à maioria dos eleitores nomeados; se ninguém obtiver essa maioria, o Senado escolherá o vice-presidente dentre os dois candidatos mais votados. Para a formação de quorum se exige a presença de dois terços dos senadores, e para que haja eleição será necessário reunir-se o voto da maioria do número total. Qualquer pessoa, constitucionalmente inelegível à presidência dos Estados Unidos, sê-lo-á também à vice-presidência.
Seção 1. Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer localidade sujeita à sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.
Seção 2. O Congresso terá autoridade para fazer executar êste artigo por meio das leis que julgar necessárias.
Seção 1. Todo indivíduo, nascido nos Estados Unidos ou naturalizado neste país, e sujeito à sua jurisdição, é cidadão dos Estados Unidos e do estado onde tiver sua residência. Nenhum estado poderá passar ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou haveres sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a proteção uniforme das leis.
Seção 2. O número dos deputados dos diferentes estados será proporcional às suas respectivas populações, contando-se o número total dos habitantes de cada estado, com exceção dos índios não taxados; quando, porém, o direito de votar em qualquer eleição para a escolha dos eleitores, do presidente e do vice-presidente dos Estados Unidos, dos deputados, dos funcionários dos poderes executivo e judicial de seu próprio estado, ou dos membros de sua legislatura, fôr recusado a