qualquer habitante dêsse estado, varão maior de 21 anos e cidadão dos Estados Unidos, ou quando êsse seu direito fôr de qualquer modo cerceado, salvo o caso de participação em rebelião ou outro crime, será a respectiva representação estadual reduzida na mesma proporção que a representada por êsses indivíduos em relação à totalidade, no estado em questão, dos cidadãos de sexo masculino, maiores de 21 anos.
Seção 3. Não poderá ser senador ou deputado, ou eleitor do presidente e vice-presidente, ou ocupar qualquer emprêgo civil ou militar subordinado ao Govêrno dos Estados Unidos ou de qualquer dos estados, aquele que, como membro do Congresso, ou funcionário dos Estados Unidos, ou membro da legislatura de um estado, ou funcionário do poder executivo ou judicial dêsse estado, havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição, ou prestado auxílio e apôio a seus inimigos. O Congresso pode, porém, mediante o voto de dois terços dos membros de cada uma das câmaras, restituir êsse direito.
Seção 4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não será posta em dúvida. Todavia, nem os Estados Unidos nem qualquer dos estados deverão assumir ou pagar qualquer dívida ou obrigação contraída para auxiliar insurreição ou rebelião contra os Estados Unidos, nem qualquer indenização pela perda ou emancipação de escravos: tôdas estas dívidas, obrigações, ou indenizações serão consideradas ilegais e nulas.
Seção 5. O Congresso terá autoridade de fazer cumprir as disposições dêste artigo passando as leis que julgar convenientes.