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Nº 82 terça-feira, 3 mai. 1994 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 6551

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.

Art. 2º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º ..............................

I - Ministério da Marinha

a) ..............................

b) ..............................

c) ..............................

d) ..............................

e) ..............................

f) Missão Naval Brasileira na Namíbia.

Art. 3º A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994

Dá nova redação aos incisos III e V do Art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948.

DECRETA:

Art. 1º Os incisos III e V do Art. 1º do decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................

III - Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México – um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;

..............................

V - Equador e Colômbia – um Oficial Superior do Exército, como Adido Naval e do Exército e um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;

..............................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1994

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º A União aceita a doação com encargo que lhe faz o Estado do Acre, conforme Leis Estaduais nºs 916, de 5 de junho de 1989, e 998, de 2 de outubro de 1991, de uma gleba de terra com 14.419, 18m2 (quatorze mil, quatrocentros e dezenove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), num perímetro de 498,93 (quatrocentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros lineares), desmembrados do lote situado na Colônia Juarez Távora do Núcleo de Colonização Seringal Empresa, no Município de Rio Branco, com as características e confrontações constantes da matrícula nº R.2-1906, fls. 152, do livro 2.F.2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco – AC, para a edificação da sede do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10293.001367/89-51.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2º É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado do Acre, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


DECRETO 2 DE MAIO DE 1994

Declara luto oficial.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar, pelo falecimento do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


RETIFICAÇÃO
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1994

Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.


(Publicado no Diário Oficial da união de 20 de abril de 1994, Seção I, página 5785)

Na fundamentação do Decreto,

onde se lê: "... e 2º, inciso IV, do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993."

leia-se: "... e 3º, inciso IV, do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993."


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na qualidade de Grão-Mestre das ordens brasileiras, e de acordo com o art. 6º do Regulamento da Ordem Nacional do Mérito, aprovado pelo Decreto nº 203, de 30 de agosto de 1991, resolve

ADMITIR, "post mortem",

no Quadro da Ordem Nacional do Mérito, no Gau de Grã-Cruz AYRTON SENNA DA SILVA, por ter simbolizado, no seu campo de atividade, as qualidades de determinação e coragem do povo brasileiro, contribuindo de forma notável para projetar em todo o mundo o nome do Brasil.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.



Presidência da República


DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 345, de 02 de maio de 1994. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 8.876, de 02 de maio de 1994.

Nº 346, de 02 de maio de 1994. Comunica ao Senado Federal o recebimento das Mensagens CN nºs 85 a 89, de 28 de abril de 1994.

Nº 347, de 02 de maio de 1994. Proposta ao Congresso Nacional de alteração do Projeto de Revisão do Orçamento para o exercício de 1994.