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DA FRANÇA AO JAPÃO
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na face e no braço com o ferrete da infamia e em seguida banido da cidade, aldeia ou povoação em que residir.

Toda autoridade policial, qualquer que seja sua categoria, que se entregar aos jogos de azar, quando no exercicio de suas funcções, será deportado para alguma das ilhas que servem de presidio.

Os donos, emprezarios, ou qualquer individuo que tenha banca de jogos de tavolagem em sua casa, tambem será punido com a pena de deportação.

Todo individuo que denunciar as casas de jogos de tavolagem receberá como recompensa dez vezes o valor dos objectos apprehendidos.

Aquelle que, em jogos de azar, tiver ganho, sem lealdade provada, dinheiro aos seus parceiros, será decapitado e sua cabeça exposta no lugar do crime.

Todo o individuo que vender ou comprar clandestinamente, sem licença da autoridade, mulheres já prostituidas ou donzellas, soffrerá a pena de prisão durante cem dias. Se o delinquente for funccionario publico soffrerá a mesma pena além da perda do emprego e multa, que será arbitrada segundo sua fortuna.

ATTENTADOS CONTRA OS COSTUMES
ESTUPRO

Art. 1.º Os paes que encontrarem seus filhos menores ou suas filhas em flagrante delicto de estupro, não terão pela presente legislação, direito de morte sobre elles, mas sim o direito de queixa á autoridade competente.

Art. 2.º Quando a filha menor se deixar seduzir nas vesperas de seu casamento, por outro que não seja seu noivo, incorrerá na pena de morte que poderá ser applicada por este ou seu pae.

§ 1.º No caso do delicto previsto pelo art. 2.º e na