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De Magistro


critério. Não obstante a fraterna querela entre Augustini e Hieronimus, como indica Francisco Moreno (1992), no que envolvia as traduções do texto hebraico e grego, dado Augustini dominar predominantemente a língua latina, considerei que seus estudos bíblicos fundamentaram-se na Vulgata, conforme admitiu: “Por isso, que a nossa fraqueza não nos permitia encontrar a Verdade com a ajuda da razão pura e, deste modo, nós tínhamos a necessidade da autoridade da Sagrada Escritura”[1] (m.t.) (in CONFESSIONVM Liber VI.8).

Hieronymus, preocupado com a excessiva liberdade de interpretação existente à epoca, afirmou:


[...] é tarefa árdua traduzir de maneira tal que se reproduza plenamente o pensamento e se salve, simultaneamente, a nobreza da expressão, porque cada língua apresenta peculiaridades lexicais e estruturais próprias: a tradução demasiadamente literal dá a impressão de mesquinhez, a interpretativa peca por excessiva liberdade relativamente ao texto original. (in FURLAN, 1984, p. 164)


O texto da Vulgata, quando necessário, ocupa as notas de rodapé, enquanto o corpo da dissertação recebe o texto em português com tradução dos originais, mediante a versão dos Monges Beneditinos de Maredsous — Bélgica, efetuada pelo Centro Bíblico Católico de São Paulo. No prólogo desta edição encontramos:


A autoridade da Vulgata em matéria de doutrina não impede, antes, nos nossos dias quase exige que a mesma doutrina se prove e confirme também com os textos originais, e que se recorra aos mesmos textos para encontrar e explicar cada vez melhor o verdadeiro sentido da Sagrada Escritura (PAPA PIO XII in Encíclica Divino Afflante Spiritu, 1943).
  1. [..] ideoque cum essemus infirmi ad inveniendam liquida ratione veritatem et ob hoc novis opus esset auctoritate sanctarum Litterarum.