De Magistro
interrogationem id agendo re ipsa potius quam signo demonstrare, quod rogat, nisi forte loquentem me interroget, quid sit loqui; quicquid enim dixero ut eum doceam, loquar necesse est. Ex quo securus docebo, donec ei planum faciam, quod vult, non recedens a re ipsa, quam sibi voluit demonstrari, nec signa quaerens, quibus eam ostendam praeter ipsam.
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mostrar sem signo que o denote, exeto fosse eu interrogado enquanto discorro sobre o que seria falar. Do que quer que fale, necessitaria da locução para ensinar, após o que com segurança ensinarei, conquanto claro lhe fique, sem me afastar da própria coisa a demonstrar, tampouco buscar signos com os quais lhe mostrar.
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2.Adeodatus - Convenit. 3.Augustini - Cum ergo de
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IV — Natureza e Reciprocidade dos Signos[1] 1.Agostinho - Inteiramente justo! Com a locução signos que a fala significa emitimos, contudo, por quais razões vides agora acordamos, que mesmo não estando a fazer a ação quando mediatamente interpelados, poderemos sem signos demonstrar ou casualmente sugerir com o próprio signo. 2.Adeodato - Concernido.
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- ↑ Os capítulos IV a VII estabelecem uma profunda reflexão sobre a natureza e reciprocidade dos signos, questionando possibilidades de se comunicar sem signos e as relações entre o signo e a palavra.