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DECRETOS DO GOVERNO PROVISORIO

DA

REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL


DECRETO N. 1 — de 15 de novembro de 1889


Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º. Fica proclamada provisoriamente e decretada como a fórma de governo da nação brasileira — a Republica Federativa.

Art. 2º. As Provincias do Brazil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.

Art. 3º. Cada um desses Estados, no exercício de sua legitima soberania, decretará opportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos locaes.

Art. 4º. Emquanto, pelos meios regulares, não se proceder á eleição do Congresso Constituinte do Brazil e bem assim á eleição das legislaturas de cada um dos Estados, será regida a nação brazileira pelo Governo Provisorio da Republica; e os novos Estados pelos governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por governadores delegados do Governo Provisorio.

Art. 5º. Os Governos dos Estados federados adoptarão com urgencia todas as providencias necessarias para a manutenção da ordem e da segurança publica, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionais quer estrangeiros.