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DECRETO N. 106 — de 30 de dezembro de 1889


Declara a entrancia da comarca de Maragogy, no Estado das Alagôas, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º É declarada de 1ª entrancia a comarca de Maragogy, creada no Estado das Alagôas pela lei n. 1063 de 16 de julho ultimo.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.



DECRETO N. 107 — de 30 de dezembro de 1889


Autorisa os Governadores dos Estados a dissolver as Comarcas Municipaes.

O Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, usando da faculdade que se reservou no art. 3º do decreto n. 7 de 20 de novembro ultimo;

Decreta:

Art. 1º Os Governadores dos Estado são autorisados a dissolver as Camaras Munipaes e a organisar os respectivos serviços, adoptando em tudo que lhes forem applicaveis as disposições do decreto n. 50 A de 7 do corrente mez, relativo á Illma. Camara Municipal da capital federal.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.