Saltar para o conteúdo

Página:Decretos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil.pdf/360

Wikisource, a biblioteca livre
340
DECRETOS DO GOVERNO PROVISORIO


DECRETO N. 104 — de 30 de dezembro de 1889


Declara a entrancia da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de la entrancia a comarca do Pomba, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3121 de 18 de outubro de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.





DECRETO N. 105 — de 30 de dezembro de 1889


Declara a entrancia da comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, no Estado de Santa Catharina, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, creada no Estado de Santa Catharina pela lei n. 994, de 17 de abril de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.