Declara a entrancia da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, e
marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de la entrancia a comarca do Pomba, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3121 de 18 de outubro de 1883.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, no Estado de Santa Catharina, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, creada no Estado de Santa Catharina pela lei n. 994, de 17 de abril de 1883.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
