cilitando-ſe muitos na confiança de ſe poder paſſar logo a outro Reino : o que ſe evita eſtando reduzido o dito uzo a uma ſó peſſoa , a quem ſe mande a todo o tempo as ordens convenientes a reſpeito do dito tranſporte , e proíbindo-ſe a todas as mais ſobre graves penas : e he bem ſe remunere ao ſuplicante invento de tanta importancia :
P. a V. Mageſtade ſeja ſervido conceder ao ſuplicante o privilegio de que , pondo por obra o dito invento , nenhuma peſſoa de qualquer qualidade que for , poſſa uzar dele em nenhum tempo neſte Reino , ou Conquiſtas , ſem licença do ſuplicante , ou dea ſeus erdeiros , ſob pena de perdimento de todos os ſeus bens e as mais que V. Mageſtade the parecer.
« Conſultou no Deſembargo do Paço a ElRei com todos os votos a petição do Padre Bartolomeu Lourenço , e que o premio , que pediu era mui limitado , e que ſe devia ampliar.