Página:Diário Oficial da União 2001.04.09.pdf/17

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nQ ISSN' 1415-1537

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V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária, a o IV - gerir os contratos relativos 4 sua área de competán entender-se sobre assuntos submetidos ao Secretárioá:ilha° da Gerência Regional de Administração; cia; Executivo, quando por este determinado, com os dirigentes dos.ór VI - acompanhar e controlar a execução dos projetos dr V - prestar atendimento aos servidores ativos e inativos e gãos do Ministério e das entidades vinculadas; Gerência Regional de Administração, desenvolvidos de acordo com aos pensionistas; V - praticar os atos de administração geral do Gabinete; os planos, programas e projetos aprovados pela Unidade Central; VI - subsidiar o Gerente Regional na prestação das infor VI - supervisionar as atividades de secretariado e de apoio Vil - prestar as informações necessárias à integração do s mações solicitadas ao Poder Judiciário; do Gabinete, inclusive as relacionadas com realização de viagens, planos, programas e projetos da Subsecretaria; VII - subsidiar o Gerente Regional de Administração- na afastamentos, férias, controle de freqüência e treinamento de pessoal, VIII - coordenar o processo de treinamento e desenvol - prestação das informações à Advocacia-Geral da União - AGU/PR, fornetimento de materiais e suporte logísticUu reuniões; vimento profissional da Gerência Regional de Administração; necessárias à defesa da União; VII - atender as partes interessadas em assuntos a cargo do IX - coordenar e supervisionar o registro dos atos e fatos da VIII - incluir o pagamento de exercícios anteriores no sisGabinete; e gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Gerência Regional tema de pessoal; e VIII - organizar o despacho de processos, documentos e de Administração; IX - cadastrar as ações judiciais em sistema específico. expedientes do Secretário-Executivo e dar encaminhamento aos asX - promover as conformidades diária, de suporte docuArt. 33; Às Divisões de Ativos compéte: suntos tratados no Gabinete. mental e contábil da Unidade Gestora, e, quando necessário, os reI - orientar, avaliar e controlar as ações atinentes ao geArt, 39. Ao Ouvidor-Geral incumbe: gistros contábeis; renciamento de servidores ativos; I - assistir ao Secretário-Executivo na execução de suas XI - realizar a tostada de contas anual do ordenador de - controlar e executar as atividades referentes a registro atribuições, especificamente no que concerne aos assuntos relativos à despesa e demais responsáveis; cadastral, a concessão e revisão de vantagens e benefícios dos serárea de atuação da Ouvidoria-Geral; XII - operacionalizar a instauração, quando couber, a tomada vidores ativos; II - representar o Ministério da Fazenda nos fóruns relade contas especial de todo aquele que der causa-a perda, extravio-ou III - elaborar atos de concessão de aposentadoria; cionados aos assuntos diretamente ligados à área de atuação de Ouirregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito da Gerência IV - controlar c executar as atividades referentes à elavidorias; Regional de Administração; e boração da folha de pagamento dos servidores ativos; III - representar o Ministério da Fazenda junto a .entidades e XIII - prestar apoio técnico e orientação contábil às áreas de V - analisar e elaborar parecer nos assuntos referentes às organizações - internas .é externas -, nos assuntos relativos à área de execução orçamentária, financeira e patrimonial da Gerência Regional demandas de pessoal ativo; atuação de Ouvidoéias; de Administração. VI - prestar informações sobre projetos, processos e sisIV - promover os entendimentos com os dirigentes dos órArt. 28. Às Divisões de Orçamento -e Finanças compete: temas, dentro da sua área de atuação; e gãos do Ministério e das entidades vinculadas, nos assuntos relativos I - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da GeVII - editar e publicar, semanalmente, o boletim de serà área de atuação da Ouvidoria-Geral; rência Regional de Administração; viços. - atender as partes interessadas - cidadão, órgãos internos II - efetuar e controlar as atividades relacionadas com a Art. 34. Às Divisões de Inativos e Pensionistas compete: e entidades externas -, em assuntos a cargo da Ouvidoria-Geral; e programação e execução orçamentária e if nanceira da Gerência ReI - orientar, avaliar e controlar as ações atinentes ao geVI - encaminhar os assuntos tratados no âmbito da Ougional de Administração; renciamento de pessoal inativo e de pensionistas; vidoria. III - acompanhar o cumprimento das metas a serem atingidas II - controlar e executar os registros cadastrais dos serArt. 40. Ao Subsecretário incumbe: na execução orçamentária e financeira; vidores inativos quanto a -revisão, alteração e cancelamento de proI - dirigir, planejar, supervisionar, coordenar, orientar e conIV - executar e controlar a apropriação físico-financeira da ventos, vantagens e benefícios; trolar a execução das .atividades da respectiva Subsecretaria; execução da despesa, no aMbitd Gerência Regional de Administração; e III controlar e executar os registros cadastrais dos be- regulamentar os assuntos necessários ao desenvolviV - registrar a conformidade diária da Unidade Gestora. neficiários de pensão, quanto a concessão, revisão, alteração e canmento das ações da:respectiva Subsecretaria mediante portaria, ordem Art. 29. Às Gerências de Recursos Logísticos compete: celamento de pensão, vantagens e benefícios; de serviço . ou outros atos administrativos; I - planejar, coordenar, orientar e promover as atividades IV - elaborar atos de concessão de pensão; III - designar comissão de sindicância e de inquérito, no desenvolvidas nas funções de administração de material, suprimentos, V - contrdlar e executar as atividades-referentes a elaboração âmbito da respectiva Subsecretaria, bem Como.aplicar penalidades, na obras, patrimônio, serviços de engenharia, transportes, administração da folha de pagamento dos servidores inativos O dos pensionistas; forma das normas legais e regulamentares; de imóveis, serviços terceirizados, licitações e contratos, documen, VI - analisar e elaborar parecer nos assuntos referentes às IV - localizar o pessoal dá Subsecretaria, estabelecer hotação, comunicação administrativa, museu e arquivos, na jurisdição demandas dos servidores inativos e dos pensionistas; e

, rários e aplicar a legislação de pessoal; da Gerência; VII - prestar informações sobre projetos, processos e sisV - aprovar a programação anual de treinamento da SubII - acompanhar, controlar e executar as atividades relativas temas, dentro da sua área de atuação. secretaria, observadas as diretrizes do Plano Plurianual de Aprenà gestão de documentos e informação; Art. 35. As Gerências Regionais de Administração nos Esdizagem Permanente - PPAP do Ministério, os planos de trabalho em III - subsidiar propostas de normas e procedimentos padrões tados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima compete ainda: execução e as metas a serem atiagidas; em sua área de atuação; I - praticar atos e coordenar os processos de aposentadoria, VI - aprovar a programação anual de treinamento do MiIV - executar as atividades inerentes aos sistemas inforpensão, exoneração a pedido, progressão funcional, incorporação de nistério, observadas as diretrizes do Plano Plurianual de Aprendimatizados de sua área de atuação; quintos e décimos, licenças, férias, adicionais, gratificações, indezagem Permanente - PPAP; V - administrar as atividades relativas a arquivo, museu; nizações, salário-fainfiia, auxílios, reposição salarial, vantagens e inVII - autorizar férias regulamentares dos titulares das unibiblioteca, protocolo, recepção e expedição de documentos, frota de corporações, enquadramentos, reenquadrantentos e reposicionamentos dades sob sua supervisão direta; veículos oficiais, administração- predial; serviços e sistemas de tee os relativos aos registros funcionais, ao regime de trabalho e à VIII - autorizar viagens a serviço, dos titulares das Unidades lefonia, serviços de reprografia, no âmbito de sua atuação; averbação. de tempo de serviço, bem como efetuar os pagamentos sob sua supervisão direta:e do pessoal lotado-nas.unidades centrais da VI - viabilizar as condições necessárias à celebração de referentes aos servidores dos ex-territórios; Subsecretaria; contratos, convênios e ajustes e seus aditamentos, no âmbito da GeIi - providenciar ordens bancárias, notas de empenho e reIX - apresentar subsídios- e outros documentos de assásrência Regional de Administração; latórios de conformidade documental e diária, referente aos servidores soramento aos dirigentes dos órgãos de assistência direta e imediata VII - gerir os contratos relativos à sua área de compedos ex-territórios; ao Ministro de Estado, específicos e singulares do Ministério, em tência; III - executar as atividades de pagamento dos servidores dos assuntos relativos a sua área de atuação; VIII - proceder a operacionalização dos sistemas informaex-territórios; e X - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das tizados de sua área de atuação; IV - executar e controlar a apropriação físico-financeira da autoridades subordinadas, dirimir conflitos de competência é de juIX - propor a destinação dos bens móveis inservíveis. sob folha de pagamento dos servidores dos ex-territórios. risdição entre essas autoridades e avocar, a qualquer momento e a seu responsabilidade das Gerências Regionais de Administração, exceto Art. 36. As Divisões de Pessoal das Gerências Regionais de critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de ouGerência Regional de Administração no Distrito Federal; e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima tros assuntos, no âmbito da Subsecretaria; X - executar as atividades relativas ao serviço de referência além das competências estabelecidas nos artigos 33 e 34, deste insXI - aprovar planos anuais e pluriahuais de trabalho bem e comunicação. trumento -, compete ainda: como a proposta orçamentária e o cronograrna-de desenvolvimento da Art. 30. Às Divisões de Suprimentos compete: I - elaborar atos de aposentadoria e pensão, exoneração a Subsecretaria, supervisionando sua eXecução; I - aprovar especificações de compras e contratações pedido, progressão funcional, incorporação de quintos e décimos, XII - homologar ou referendar atos vinculados à compesers iços: licenças, férias, adicionais, 'gratificações, indenizações, salário-famítência da Subsecretária; II - elaborar minutas de editais e contratos, de acordo com a lia, auxílios, reposição salarial, vantagens e incorporações e os reXIII - propor, ao Secretário-Executivo, a nomeação e exolegislação, normas c padrões vigentes, a serem submetidas à aprolativos aos registros funcionais, ao regime de trabalho e à averbação neração de servidores para cargos EM ÇOITIÍSSiíO, 110 âmbito da Subv ação pré% ta da Procuradoria da Fazenda Nacional; de tempo de serviço, bem conto controlar os pagamentos referentes secretaria; III - promover a operacionalização das licitações; aos servidores dos ex-territórios; XIV - aprovar o plano de obras, serviços de engenharia, IV - propor ao Gerente de Recursos Logísticos dispensa e II - analisar e instruir os atos inerentes a servidores ativos, reparos e adaptações, aquisição de materiais e eqUipamentos; re,onliecimento das situações de inexigibilidade de licitações; inativos e beneficiários de pensão; XV --aprovar o plano anual de aquisição de veículos; V - controlar e executar as atividades referentes à admiIlf - elaborar c editar, mensalinente, o boletim de pessoal XVI - aprovar os planos e programas anuais e plurianuais de nistração de material de consumo; dos servidores dos ex-territórios, com os atos relacionados no inciso trabalho de suas unidades descentralizadas; VI - executar e controlar os registros de bens móveis e I. que não são publicados no Diário Oficial da União; e . XVII- - autorizar a construção, a demolição e a reconstrução 'mós eis sob responsabilidade da Gerência -Regional de AdministraIV - controlar e executar as atividades referentes a. elade prédios e de suas benfeitorias; ção: boração da folha de pagamento dos servidores dos ex-territórios. XVIII - autorizar a. aquisição, o comodato e a aceitação de VII- - acompanhar e controlar a movimentação física dos cessão de uso de imóveis destinados à instalação das repartições do bens Mós eis. sob responsabilidade da Gerência Regional de AdrniCAPITULO IV Ministério; lustração; ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES XIX - praticar-atos-de nomeação de cargo efetivo, remoção a VIII - avaliar e propor a alienação de bens móveis inpedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a servis eis, sob responsabilidade da Gerência Regional de AdminisArt. 37. Ao Secretário-Executivo incumbe: pedido, 'posse em outro cargo inacumulável, redistribuição, aposentração, exceto Gerência Regional de Administração no Distrito FeI - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o tadoria; deral; Plano de Ação Global do Ministério; XX - submeter os pedidos de reversão, no interesse da Ari:IX - controlar e executar as atividades referentes à aquisição II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atiministração, à, aprovação do Secretario-Executivo, exceto quando se de bens intó‘ eis. mós eis. materiais e contratação de serviços; e vidades do Ministério; tratar das carreiras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da X - controlar e executar as atividades referentes à admiIII - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Secretaria da Réceita Federal; nistração de contratos. Ministério com os órgãos centrais dos sisteinas afetos à área de XXI - abonar o ponto de servidores do Ministério, em virArt. 31. Ao Serviço de Gestão Patrimonial da Gerência Recompetência da Secretaria-Executiva• tude de comparecimento -a congressos, conferências ou reuniões sigional de Administração no Distrito Federal compete: IV - aprovar contratos, acordos, ajustes e convénios, re- • milares, no Pais ou no extenor, e participação em confederação de I executar e controlar os registros de bens móveis e imolativos às atividades inerentes à Secretaria-Executiva; servidores públicos ou associações de classe, de âmbito nacional, nos seis sob responsabilidade da Gerência Regional de Administração; V - praticar os atos necessários à reversão ao serviço pútermos da legislação vigente; . II - acompanhar e controlar a movimentação-física dos bens blico, no interesse da administração; " XXII - conceder medalha prêmio a servidores do Minisinciseis. sob responsabilidade da Gerência Regional de AdministraVI praticar os atos necessários à redistribuição de sertério; ção: -e vidores; e XXIII - aprovar á proposta orçamentária e a programação III - manar e propor a alienação de bens móveis inservíveis, VII - exercer outras atribuições que- lhe forem cometidas financeira de suas unidades; sob responsabilidade da Gerência Regional de Administração. pelo Ministro de Estado. XXIV - submeter, ao Secretário-Executivo, os atos de cessão Art. 32. As Gerências de Recursos Humanos compete: Art. 38. Ao Chefe de Gabinete incumbe: e requisição de servidores do Ministério e de suas entidades vinI - supervisionar, coordenar e orientar as atividades refeI - assistir ao Secretário-Executivo na execução de . suas culadas, bein como de servidores dos ex-territórios; rentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, no atribuições; XXV - . determinar aos-Gerentes Regionais a: contratação de âmbito da jurisdição da Gerência Regional de Administração; II - representar o Secretário-ExecutiVo Cm atou e solenidades s erviços, a nível nacional; II - analisar e elaborar parecer técnico nos assuntos ree, quando expressamente designado, em órgãos colegiados, quando da XXVI - consolidar, ajustar e aprovar a proposta' orçamenferentes a legislação de recursos humanos; ausência do Secretário-Executivo Adjunto; ária e a programação financeira do Ministério,-bem como o plano de . III - coordenar, controlar e supervisionar as atividades reIII - organizar a agenda do Secretário-Executivo, no País e a plicação dos créditos orçamentários e adicionais, classifiCados em ferentes à recursos humanos; no exterior; regime de prograrbação-eSpecial;