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Diàrid-Oficeál-

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69-E, segunda-feira:, 9 de abril

2Wij usa Relação de processos submetidos à 2'Câmara, para Votação na forma dó- Regimento Interno, art. 70, inciso IV,. 73 e 79.

01 - TC 011.416/1997-1 Interessados: Maria Aparecida Mangelot Sérgio dos Santos Sílvia Maria de Freitas Maria de Lourdes Leite Nascimento Regina Martins Bambino Minam Coutinho de Menezes Marly Toffano Mattos Maria Pereira de Andrade Sifisa Leão de Camillo Susana de Aragão N6brega Suely Gaivão Rosa Pucca de Oliveira Maria das Neves Silva Dantas Realina Maidana Nogueira Maria Aparecida Alkmim Moreira Guimarães Regina Helena Peixoto Portella

01 - TC 012.87412000-0 Classe de Assunto: Hf - Acompanhamento - Home Page Contas Públicas Entidade: Empresa Brasileira de Correios-e Telégrafos - ECT

Relator: Ministre Valniir Campelo APOSENTADORIA

COBRANÇA EXECUTIVA

DECISÃO: A Segunda Câmara, com -fundamento nos arts. 1°, inciso 'V, e 59; inciso II, da.Lei-n° 8.443/92;.c/c os acta. I°, intise VIII; 73 e 79, do Regimento- Interno, aprovado pela Resolução Adniinistrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal para fins de registro o ato de-concessão a seguir relacionado, fazendose a determinação -sugerida no parecer emitido pelo Ministério Péblico: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECISÃO:. A Segunda Câmara, com fundamento no art. 26 da Lei n° 8.443/92, c/c o art. 168 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, autorizar o parcelamento do débito imputado,. em 24 (vinte e quatro) parcelas, de acordo com os pareceres emitidot nos autos: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 - TC 015.590/1993-3 Interessada: Elinor da Rocha Carvalho ATOS DE ADMISSÃO

Sala das Sessões, em 29 de março de 2001. Bento José Bugarin Ministro-Re•ator RELAÇÃO N° 11/2001-TCU - Gab. Min. Bento José Bugaris Relação de processos submetidos à 2' Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, arts. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Bento José Bugarin

01 - TC 014.053/2000-6 Anexo: TC-325.582/1996-3 ClasSe de Assunto: - Cobrança Executiva Responsáveis: Helosina Souza Nunes Batista e Paulete Maria Nunes Neiva Entidade: Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA

DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 1°, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n° 8.443/92, c/c os acta. 1°, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de admissões de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos pelo Diretor da Unidade Técnica: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

TOMADA DE CONTAS DECISÃO: A Segunda Câmara, quanto ao-processo a sèguir relacionado, com fundamento nos ares. 1°, incisos I, H e IV; 10, § 10; 43, incisal, da Lõi n° 8.443/92 c/c os arts. 1°, inciso I, II e VII; 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, determinar o arquivamento do seguinte processo juntamente com o TC007.905/1999-8, de acordo com oá pareceres emitidos nos autos:

01 - TC 017.024/2000-8 Interessado: José Benedito do Prado

RELATÓRIO DE AUDITORIA DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 1 0 , incisos I e II, e 43, inciso I, da Lei n° 8.443192, c/c os alta. I°, incisos I e II, 70, inciso IV, 73, 79, § 2°, e art. 194, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, fixar o prazo de 15 dias para que a ECT cumpra a decisão proferida pelo Tribunal na Sessão da 2' Câmara, de 30/03/2000, Relação n° 13/2000, sob pena de sujeição à multa prevista no art. 58 da Lei n° 8.443/92, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

02 - TC 017.043/2000-3 Interessado; Rubens Silveira Taveira Júnior DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos acta. 1 0 , inciso V, è 39, inciso I, da. Lei n? 8.443/92,-c/c .os arts. 1°, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resoluçãõ Administrativa n° - 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins- de registro os atos de admissões de pessoal, a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos.pareceres eniflidos nos autos:

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 01 - TC-005.899/2000-0 Anexo: TC-007.905/1999-8 (c/1 volume) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Responsáveis: Artur Nunes de Oliveira Filho e demais arrolados à.fl. 02 Unidade: Coordenação Geral de Administração do Ministério das Comunicações Exercício: 1999

MINISTÉRIO DO TRABALHOE EMPREGO

01 - TC 675.09111998-5 c/01 Volume. Classe de Assunto : III Entidade: Empresa de Correios e Telégrafos - ECT

01 - TC 017.011/2000-0 Interessado: Ubiracy Torres Cuoco Junior

RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 1°, incisos I e II, e 43, inciso I, da Lei n° 8.443/92, c/c os acta. 1°, incisos I e II, 70, inciso IV, 73, 79, § 2°, e art. 194, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade mandar fazer as determinações sugeridas, bem como proceder a juntada ao TC-009.56611999-6, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

02 - TC 017.015/2000-9 Interessada: Marilza Lima da Silva

Sala das Sessões, em 29 de março de 2001.

03 - TC 017.019/2000-8 Interessada: Antonieta Cae ano de Marint

BENTO JOSÉ BUGARIN Presidente da 2° Câmara

04 - TC 017.046/2000-5 Interessada: Wellington Maciel Paulo

VALM1R CAMPELO Ministro-Relator

05 - TC 017.051/2000-5 Interessada: Viviane Sande de Albuquerque

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO SOCIAL 01 - TC 009.334/2000-6 Classe de Assunto: III Interessado: Tribunal de Contas da União - COFTS

RELAÇÃO N° 24/2001-TCU - Gab. MM, Valmir Campeio

PENSÃO CIVIL

RELATÓRIO DE AUDITORIA DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 1°, incisos I e II, 43, inciso I, e 194, inciso I, da Lei n° 8.443/92, c/c os arts. 1°, incisos I e II, 70, inciso IV, 73 e 79, § 2 0 , e- 194, I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, pela juntada às respectivas contas do DNER, do seguinte processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 01 - TC 011.739/2000-1 Classe de Assunto-: Órgão: Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER Interessado: Tribunal de Contas da União - COFIS

Relação de processos submetidos à 2' Câmara, para votação na„forma do Regimento Interno, art. 70, inciao IV, 73 e 79.

DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos aris. 1 0 , inciso V, e 39, incito U, da Lei n° 8.443/92; c/c os arts. 1°, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

Relator: Ministro Valmir Campeio PRESTAÇÃO DE .CONTAS ACÓRDÃO: Os Ministros- do Tribunal de ContaS da União, reunidos na 2°' Câmara, em Sessão de 29.012001, ACORDAM, por unanimidade, corn fundamento nos arts. 1', inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n° 8.443/92, c/c es gris. 10,incise IV; 73 e--79 do Regimento Interno, aprovado peia Resoltição Administrativa n° 15/93, em. julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis de acordo com os pareceres emitidos nós autos:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 01 - TC 275.516/1991-1 Anexo: TC-034.349/1979-0 Interessada: Maria do Socorro Gomes de Araújo Sala das Sessões, em 29 de março de 2001. BENTO JOSÉ BUGARIN Presidente da 2' Câmara

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

VALMIR CAMPELO Ministro-Relator

REPRESENTAÇÃO DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos acta. I°, incisos I e II, da Lei n° 8.443/92, c/c os acta. 1°, incisos te II, 70, inciso IV, 73 e 79, § 2°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, determinar o arquivamento do seguinte processo, de- acordo com os pareceres amiúdes nos autos: 01 - TC 008.797/1999-4 c/02 Volumes. Classe de Assunto : 111 Órgão: Superintendência de Saúde no Amazonas Interessado: Tribunal de Contas da União - TCU VALMIR CAMPELO Na Presidência


01 - TC 013.006/2000-1 Classe de Assunto: II - Prestação de Contas Responsáveis: João Paulo Koslovskl e José Roberto .Rickert Entidade Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/PR Exercício: 1999

RELAÇÃO N° 23/2001-TCU - Gab. Min. Valmir Campeio Relação de processos submetidos à 2' Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Ministro Valtnir Campeio

TOMADA DE. CONTAS

ACOMPANHAMENTO

Sala das Sessões, em 29 de março de 2001.

BENTO JOSÉ BUGARIN ivltrcr-Relator

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES -

RELAÇÃO 'N° 22/2001-TCU ,,-Gab. Mm. Valmir Campeio.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

DECISÃO: A Segunda Cântara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1°, ineisosI, 11-e IV; 11 e-43, inciso I; da Lei n° 8.443/92 c/c os arts. 1 0, inciso I, lie VII; 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimentó Interno, aprovado pela Resoluçãe Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade ? mandar fazer as determinaçõer. sugeridas e juntada às miuá da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativet,ao exercício de 209Q; para análise. em conjunto e em confronto, de acordo-etnn os, pareceres -•

emitides--nes-autest- --

dê 2001

ISSN 1415-1537

ACORDÃO: 'bá Ministros-4o Tribunal de:Contas:da União, reunidos na 2° Câmara, em Sessão dez29.03:2001, ACORDAM, por unanimidade, Com fundamento nos arts.19, inciso I; 16, inciso II; 18 23, inciso II, da ,LeLif 8.443/92, de ea alta. 70, inciso IV, 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela -Resolução Administrativa n° em julgar as contas a seguir. relacionadas regulares com res-; Salva, dai qrneaçàon santlj, zer:as determinações ,