Página:Diário Oficial da União 2001.04.09.pdf/73

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ri c? 69-E, segunda-feita,, 9 ISSN 1415-1537

Diário Oficial

de abril dê 2001

SeçÃo. 1:

73

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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES MOTTA 01 - TC 006.391/2000-9 Classe de Assunto: II - Tornada de Contas Responsáseis. Gil Ribeiro Filho e demais responsáveis arrolados à fl. IA Unidade: Delegacia do Ministério das Comunicações no Rio de Janeiro Exercício: 1999

RELAÇÃO N° 019/2001 - TCU - -Gab. Ministro ADYLSON

Relação dos processos. submetidos à 2' Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso-IV, 73-e 79, Relator: Ministro ADYLSON MOITA APOSENTADORIA

Sala daá Sessões, em 29,de março de 2001.

DECISÃO; A Segunda Câmara, com fundaniento nos arte. 1 0, inciso V, e 39; inciso II, da Lei h° 8;443/92; c/C-ot arte. 1°, inciso VIII; 73 e 79, dá Regimento Interno, aprovado pela--Resolução Administrativa_ n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legalpara , fins de registro* o ato de conceSsão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos ,autos:

Sala das Sessões, em 29 de março de 2001. BENTO JOSÉ BUGAR1N Presidente da 2' Câmara. VALMIR CAMPELO Ministro-Relator

MINISTÉRIO DA EDUdAÇÃO 01 ,TC 003.106/1981-0 Interessado(s): Cândido Simões Bittencourt

Fui presente: UBALDO ALVES CALDAS Repres. do Ministério Público RELAÇÃO N°018/2001 - TCU - Gab. Ministro ADYLSON MOITA Relação dos processos submetidos à 2' Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79.

TOMADA DE CONTAS

DECISÃO: A Segunda Câmara, com- fundamento nos arts. 1°, inciso V, e 39; inciso II, da Lei n° 8.443/92, c/c_os nus. 1°, incisoVIII; 73- e 79,. do Regimento Interno, aprovado pela Resolução, Administrativa n° 15f93,. DECIDE, por unanimidade, considerar *legais para fins de registro- os atos de alterações a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos, nos autos:

MINISTÉRIO DA SAÚDE 01 -TC 020.112/1991-2 Interessado(s): Renée Vieira do Nascimento

01 -TC 009.195/2000-0 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Responsável(eis): Ismar Ferreira da Costa Filho e demais relacionados às fls. 01/04, nos períodos indicados Entidade(s)/órgão(s): Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos Exercício: 1999

DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos arte. 1°, inciso V, e 39, inciso 1, da Lei n° 8A43/92, c/c os arts. 1 0, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE; por unanimidade, considerar legais para fins de. registro os atos de admissões de pessoal* a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos-autos:

ACÓRDÃO; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2' Câmara, em Sessão de 29/03/2001, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1°, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n° 8.443/92, c/c os arts, 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, fazendo-se a determinação sugerida no parecer emitido nos autos pela 3' Secex

01- TC 851.720/1997-8 Interessado(s,):Aline Afonso ArjaAntônio José de Lima Fontes Adriano Lima Carvalho Maria José Resende Paulo Roberto Campos Moreira- --

MINISTÉRIO DA -FAZENDA

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO 01 -TC 008.966/2000-8 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Responsável(eis): Jorge Alves Guimarães e demais relacionados às lis. 01/04, nos períodos indicados Entidade(s)/órgão(s): Policlínica Militar do Rio de Janeiro Exercício: 1999

ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas-da União, retinidos na 2' Câmara, em Sessão de 29/03/2001, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arte. 1 0 , inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II. da Lei n° 8.443/92, c/c os ara. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93. em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos pela Unidade Técnica e Ministério Público: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fu i presente: UBALDO ALVE S CALDAS Repret. dei MihiátétioPtiblico

P.31JI. (dl

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Relator: Benjamin Zymler TOMADA DE CONTAS -ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2' Câmam, ACORDAM, cons fundamento nos arma. 1°,Inciso I; 16, inciso I; e 23, inciso I, da Lei n° 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas e dar quitação-plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos tios autos: JUSTIÇA ELEITORAL 01 - TC 005..056/2000-9 Classe de Assunto Responsáveis; Aloísio Batista e outros Entidade/órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/BA TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA

MINISTÉRIO DA DEFESA. Cornando do Exército 01-- TC 008.205/20004 Classe de: Assunto : Responsáveis: José Alberto Leal e outros Entidade/órgão: 20° Regimento de Cavalaria Blindado 02 - TC 008.697/2000-8 Classe de Assunto*: II Responsáveis: 'Jose Theophilo-Gaspar de Oliveira Neto e outros Ernidade/érgão: 10° Grupo de Artilharia de Campanha Saladas Sessões,. em 29 de março de 2001. BENTO JOSÉ '3UGARIN Presidente da Câmara

PENSÃO CIVIL

BENJAMIN ZYMLER Ministro-Relator

DECISÃO: A Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 1°, inciso V, e 39, inciso II, da-Lei-n° 8.443/92,-c/c os arte, 1°, inciso VIII; 73 e 79, do-Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar . legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA

Fui presente: UBALDO ALVES CALDAS Représ. do Ministério Públicc; ler

RELAÇÃO N° 19/2001-TCU - Gab. Min. Benjamin Zym-

RelaçãO de processos submetidos-à-2' Câmara, pata votação na forma do Reginieom Interno, afts. 70, inciso IV, 73 e 79.

01 -TC 002.37-7/199M Apensado: TC 010.528/1984-9 Interessado(s):Frigga Câmara Moog

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

RELAÇÃO N° 18/2001-TCU - Gab, Min., Benjamin ZVm-

AC6RDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em SeSsão dai' Câmara, ACORDAM, com fundamento-nos arts. I°, inciso I; 16, inciso I; e 23, inciso I, da lei n° 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo cora os pareceres emitidos nos autos:

ATOS DE ADMISSÃO

ADYLSON MOITA Ministro Relator

ler

Tribunal Regional do Trabalho da 15' Região 01 -TC 701.405/1990-2 Interessado(s): Oswaldo Borges Gouveia

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO

BENTO JOSÉ BUGARIN Presidente da 2' Câmara

ADYLSON MOITA Ministro-Relator

01 -TC 500.412/1989-8 Interessado(s): Edmir da Boa Viagem Domingues da Silva

ACÓRDÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2' Câmara, em Sessão-de 29/03/2001, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1°, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n° 8.443/92,-c/c os arts. 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

Sala das Sessões, em 29 de março de 2001,

BENTO JOSÉ ,BUGARIN Presidente do. 2' Cfimara

  • - Relação de processos submetidos :à 2' Câmara, para votaçãona. tonna do Réginiento /inepto, arte. 70, inciso. IV, 73 e 79.

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Relator: Ministro ADYLSON MOITA

01 -TC 011.919/1999-0 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial Responsável(eis): Cláudio Vilas Boas Furini Entidade(s)/órgão(s): Prefeitura Municipal de Tomazina/PR

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO -01 -TC 009.212/2000-3. Classe de Assunto: II - Tomada de Contas • Entidade(s)/órgão(s):, Instituto Militar de Engenharia Responsável(eis): Mário Emilio Paiva Michel e demais reiacionadã às fis.01-02.

Relator: Benjamin Zynder

DECISÃO: A Segunda Câmara, -com fundamento hos sus. 1 0; inciso V, e 39, da Lei n° 8.443/92, c/c os arte. 1°, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15/93, DECIDE, -por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, fazendo-se a determinação sugerida no parecer emitido nos autos pelo Ministério Público junto a este Tribunal:*

DECISÃO; A 2' Câmara,: com fundamento nos arts. 1°, ciso V, e 39 dó Lei n°8.443/92, e/c os arts. 1°, inciso VIII; 73-e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n°15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legaispara finS regiStro Os atos dó concessões:a seguir reiacionados.

MINISTÉRIO DA AERONÁUTiCA (EXTINTO)

MINISTÉRIO DA INFRA7ESTRUTUR4

01 - TC 004.979/1992-3 Interessado(s):Helena Campos Paz Dorothildes Euiébio da Costa Jorge Luiz Pat Ráfia Regina Paz Luiz Roberto Paz Tânia Fátima Paz João Batista Paz

APOSENTADORIA

01 - TC 002.088/1991-6 Interessada: Mercedes Moraes Ca stro 02 Te 025:096/1991-5 Interessada: Ita Marina 13oteili de-Freitas MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 016.469/2000-7 Interessado: Marcas Vinícius de Souza Lima

TOMADA-DE CONTAS DECISÃO: A-Segunda Câmara, _quanto ao,processor-dseghir relacionado, com fundamento mios arts. r, incisos I, 11-e-IV;.10,.§ 1** da Lei a° 8.443/92, c/c.os arta. V!, incisos 1,..110: VII; 70, inciso-IV;. 73- e 79, -do Regimento *Interno, aprovado- pela- *Resolução histrativa -n° 15/93, -DECIDE, -por *unanimidade; :sobrestar-.0, mento das contas-a seguir relacionadai,,dé- acordó-corit os pareceres. 5--emitidoa nos -r, ,Q44Uutv, e ur,,, •;plup. em. ; c,;;;;„

RELATÓRIO DE AUDITORIA - APOSENTADORIA DECISÃO: A r'Cântara, coni fundamento nos-arts. 1°, inciso V,:e-39 4;1..41e 8.443/91-, é./c1)... arte 1?, inciso VIII; 73 e-79, do Regimento Interno; aprovado pela, Resoluçlio AdrainistratiVa 15/93, DECIDE; por unanimidade, considerar legais para fins de registro os, aios de conce,0sia 9çg uiraelpe4giadõvi4Giqjj,,n