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196 DOM JOAO VI NO BRAZIL

festo, he prova d imbecillidade", escrevia elle a D. Fernando de Portugal ( I ) a proposito das lamurias de Salter, um dos governadores do Reino na ausencia do Principe. Demais o proceder o Governo obsta a que procedam os governados. 1 S. A. R. esta convencido que o unico meio d evitar o pessimo effeito das cortes em Espanha he ganhar o affecto do Povo com justas concessoens, e avangando aquelles estabe- lecimentos uteis com que os Demagogos hao de querer depbis fazer-se valer. Alem dos grandes meios propostos nas Instru-

goens (aos Governadores do Reino)

cr-eio que a aboligao da Inquisigao e da Companhia do Doiro seriam objectos que haviam de produzir huma sensagao geral, e divertir os animos dos Povos da idea de Constituigoens pelo bem que Ihe haviao de fazer sentir e pelo respeito que gran- geariao ao Governo.

For isso e que D. Rodrigo, ao passo que creava com a Intendencia um verdadeiro e inquisitorial ministerio da poli- cia, acerbamente denunciado no Correio Braziliense como vexatorio para a liberdade civil do cidadao e inutil no impe- dir a disseminagao das novidades politicas, reintroduzia na colonia a imprensa, cuja ephemera existencia, em tempo do conde de Bobadella, a corte de Lisboa ceifara sem piedade. Certamente a semi-official Gazeta do Rio de Janeiro, dirigida por Frei Tiburcio da Rocha (2) e que, sujeita a

��(1) Carta de 1 de Novembro de 1800, ibidem.

(2) Mello Moraes, ob. cit. Diz poz*em JO Se Silvestre Ribeiro (Historia (7o.s eatabelcciincntos. scientific-ox, littcriirios c artistioos dc Portugal Tomo IV) que o primeiro joipnal brazlleiro perteoiicia e ora redigido pelos ofificlaes da secret aria dos ncgociOiS estrangeiros, a re- iparti(;ao a que presidia D. Rodrigo, o que me parece mais veridico. Em Janeiro de 1S11 auotorizava o co nde dos Arcos na Bahia a publi- ca^ao sob censura do peri-odico -1 Kdudc dc Ouro, jgualmento bi-lielxlo- naadari<<x

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