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290 DOM JOAO VI NO BRAZIL

como emissario, para o informal das verdadeiras occorren- cias e do estado das dissensoes, o marechal de campo Fran cisco Xavier Curado. Alem da parte politica, incluia a in- cumbencia uma parte commercial, de procurar estabelecer um accordo que, com dar livre introducgao no Rio da Prata aos productos inglezes importados por via do Brazil, apro- veitasse simultaneamente aos dous alliados, a um como pro- ductor ou manufactor, ao outro como intermediario ou com- missario. A liberdade mercantil sorria porem mui pouco aos abastados monopolistas de Buenos Ayres como Alzaga e outros, quasi todos de nascimento europeu, e fora a sympa- thia, de resto toda platonica, mostrada por Liniers as pro- postas d esta natureza vindas do Rio, um dos motivos que determinaram o rompimento do cabildo com o vice-rei in- terino, sobretudo depois que elle resolvera enviar a corte brazileira em Junho de 1808, um anno portanto antes da missao Curado, o seu parente D. Lazaro de Rivera, com instruccoes para concluir o entabolado accordo commercial, com que se procuraria fugir ao buscado accordo politico.

Por todos estes motivos despertou apprehensoes nos cir- culos locaes, de tendencias divergentes muito embora, a via- gem do marechal portuguez, a quern de resto o Principe Regente pronretteu, diante das reclamagoes de Dona Car- lota, fazer regressar. Argumentava a Pretendente, nao sem justeza, que a presenga d aquelle enviado provocaria em Buenos Ayres desconfiangas de annexagao, que nao eram descabidas, sendo tambem de todo ponto contraria as leis da monarchia hespanhola, as quaes vedavam aos governantes ultramarinos entreterem relagoes directas com representan- tes de principes ou potencias estrangeiras, nao se admittindo sequer consules na America.

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