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DOM JOAO VI NO BRAZIL 321

mediagao da Inglaterra que, convem ter presente, estava entao intimamente ligada a Hespanha na lucta europea con tra a Franca. O offerecimento enoontrou-se porem com uma recusa, declarando os patriotas que o momento Ihes nao pa- recia opportune para bons officios, nem mesmo com relac.ao a ligac,ao das possessoes ultramarinas com a metropole; em differentes circumstancias seriam elles acolhidos com satis- facc^ao, porque a Inglaterra e sua politica fnspiravam a maior confianga.

No fundo o que a Junta esperava com razao era ganhar a partida entabolada, nao enxergando vantagem no exercer- se qualquer intervengao, mesmo amigavel, que nao tivesse por base o reconhecimento da independencia da colonia medida de justic,a, nao de favor -mas que nao chegara ainda ao tempo de ser formalmente manifestada. N aquella occasiao a prudencia, em grande parte dictada pela falta de uniformida de de vistas entre os seus membros, a qual se traduziria ainda por dilatadas dissensoes, aconselhava a Junta a fidelidade apparente a Fernando VII, posto que se accrescentando desde logo uma symptomatica declaragao de que as Provincias do Prata desejavam "dirigir por si os seus negocios sem mais passarem pelo risco de expor os seus meios a rapacidade de maos infieis, como eram as dos ad- ministradores hespanhoes." Na carta a Linhares de 1 6 de Maio de 1811 (i) dizia mais a Junta que julgara necessa- rio convocar os representantes do povo, para discutirem as questoes levantadas e segurarem os interesses da nac.ao, e que sem o consentimento de semelhante congresso, prema ture seria iniciar qualquer negociagao com a Hespanha.

��(1) Pabllicada no ( orrcio Bi-aziUcn.^r. vol. VII. Tambom so en- coiitrr.iu n cst; ps i-jodico MS duus rrs jioslns meii cionadas de lord Strangford e outro s document os annoxos.

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